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Comando da PM do RN suspende andamento de concurso após decisão judicial

No VNT do Jornal DeFato - 13/08/2015
Em Edital publicado na edição desta quinta-feira (13) do Diário Oficial do Estado (DOE), o comandante geral da PMRN, Ângelo Mário de Azevedo Dantas, suspende o prosseguimento do Concurso Público para Provimento de Vagas no Cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes Masculino, regulamentado pelo Edital Nº 0001/2005-CFSd/DP/PMRN, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 11.112, de 23 de novembro de 2005.
O documento revoga ainda todas as convocações realizadas pelo certame também considerando o Mandado Judicial, datado de 11 de agosto de 2015, no sentido de que o “Estado do Rio Grande do Norte se abstenha de dar continuidade ao concurso público para provimento da vagas no cargo de Soldado da Polícia Militar deste Estado, disciplinado pelo Edital N° 001/2005-CFSD/DP/PMRN, suspendendo, de igual modo, Edital N° 0007/2015-CFSD/DP/PMRN, obstando a realização da matrícula dos candidatos considerados aptos no referido edital no curso de Formação de Soldados”.
A medida considerou o Edital Nº 007/2014-CFSd/DP/PMRN, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 13.486, de 25 de julho de 2015, que convocou os candidatos suplentes remanescentes do Concurso Público para Provimento de Vagas no Cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes Masculino, com a finalidade de apresentarem os documentos exigidos para efetivação da matrícula no Curso de Formação de Soldados, beneficiados pela decisão judicial proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, na Ação Civil Pública Nº 0003189-05.2010.8.20.0001.
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