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Tribunal de Justiça do RN convoca 322 estagiários

No VNT da Tribuna do Norte - 11/08/2015
Presidente do TJRN, desembargador Cláudio Santos destacou importância do estádio para os estudantes e para Poder Judiciário

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte divulgou o edital de convocação de 322 estagiários para atuação no Poder Judiciário potiguar. Segundo o documento, os estudantes têm cinco dias úteis a partir de hoje (11) para se apresentarem nos locais indicados na relação. O edital traz a lista dos convocados, divididos por área de conhecimento, comarca e unidade em que irão desempenhar suas atividades. A relação foi publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 6 de agosto. Confira a lista aqui.
Segundo o edital foram convocados para o Programa de Bolsa Estágio Curricular do Poder Judiciário, estudantes da área de Direito, Administração, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Ciências da Computação, Comunicação Social, Estatística, Pedagogia, Psicologia e Serviço Social. Os convocados são provenientes da última seleção realizada pela Escola da Magistratura (Esmarn) e que conta com 594 pessoas cadastradas.

Em julho, o presidente do TJRN, desembargador Claudio Santos, havia anunciado a convocação de 500 estagiários em até dois anos, dos quais 300 seriam chamados em agosto. Outros 21 estagiários já haviam sido chamados inicialmente.

Importância

Durante o anúncio, o desembargador Claudio Santos lembrou a importância do estágio para a formação e qualificação profissional dos estudantes, ao mesmo tempo em que auxiliam o funcionamento do Judiciário. Ele destacou que a convocação ocorre num período de restrições ao financiamento federal ao ensino superior e que o valor da bolsa paga pelo TJRN é representativo e auxiliará esses estudantes a manter-se nos estudos.

Os valores são de R$ 774,80 para 20 horas semanais e R$ 1.113,80 para 30 horas semanais (os próprios estagiários poderão optar por sua carga horária).

De acordo com a previsão da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a rubrica de contratação de estagiários não corresponde a gastos com pessoal.

Com informações do TJRN
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