Em julgamento realizado no último dia 03 de setembro, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife/PE, condenou mais uma vez o ex-prefeito de São José do Campestre, Laércio José de Oliveira, por crimes tipificados na lei de improbidade administrativa, em razão da não execução do Convênio 2886/2001, no valor de R$ 86.674,50, cujo valor era destinado à ampliação do Hospital Municipal Maternidade Maria Vicência de Souza. Na ação movida pelo Ministério Público Federal, constatou-se o pagamento à empresa, quando apenas 25% da obra estava executada e que, apenas 45% da obra havia sido executada.
O ex-prefeito foi condenado em solidariedade com a empresa ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 13.185,62, valor atualizado até 07 de fevereiro de 2007, suspensão dos direitos políticos por 06 anos, proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos, dentre outros.
Segundo a determinação do desembargador federal Manoel de Oliveira Erhardt, da 24ª vara da Justiça Federal de Pernambuco, o ex-prefeito deverá cumprir pena, prestando serviços comunitários no Hospital Municipal Maternidade Maria Vicência de Souza, como médico plantonista uma vez por mês, e pagar multa de R$ 3 mil a Pastoral da Criança do Município. O ex-gestor também fica impedido de exercer cargo pública e função pública, eletivo ou de nomeação.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico TRF5, na edição do último dia 10 de setembro de 2015.
Veja em anexo abaixo:
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