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JFRN condena uma mulher e absolve outra por fraude no INSS em Nova Cruz

No VNT do  NCO com informações da JFRN - 10/11/2015
Sentença da Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou Miriam de Oliveira Lima, residente em Nova Cruz, pelo crime de fraude no recebimento de benefício do INSS. Já a outra acusada Maria Lúcia Freire da Silva, também residente em Nova Cruz, foi absolvida. A decisão foi proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal. Miriam de Oliveira Lima terá que efetuar o ressarcimento de R$ 54.956,81 e ainda foi condenada a 2 anos e 11 meses de reclusão.
A pena foi convertida em restritiva de direito, com prestação de serviço à comunidade por igual período. “Nada obstante se possa imaginar que o valor da fraude, visto isoladamente, não seja de alta monta, ademais de o grau de reprovabilidade da conduta ser alto, há de observar-se que o prejuízo causado não repercutiu apenas no erário, mas também em todos aqueles segurados da Previdência Social, os quais, em razão do caráter contributivo do regime geral, concorrem com parte de seus rendimentos para o pagamento dos benefícios concedidos, fraudulentamente ou não”, escreveu o magistrado na sentença.

Sobre as duas mulheres recaia a denúncia de ter recebido pensão por morte no período de março de 2004 a outubro de 2012 referente ao falecimento do marido de Maria Lúcia Freire, que teria atuado agricultor.
Em depoimento, Maria Lúcia disse que o marido nunca havia sido trabalhador rural e sempre atuou como mecânico. O Juiz Federal Walter Nunes analisou que a fraude previdenciária foi praticada por Mirian Chacon. “A acusada Maria Lúcia trouxe os detalhes da participação da denunciada Mirian Chacon na empreitada criminosa, aduzindo que entregou a ela os originais das matrículas de seus filhos no colégio ressaltando, ainda, que foi a acusada Mirian Chacon quem deu entrada na documentação junto ao INSS de Nova Cruz/RN, não tendo sequer a acompanhado à autarquia previdenciária”, escreveu o magistrado.
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