Certificação da posse dos conselheiros tutelares de Várzea,. RN - Foto: Deyvison Marinho/Portal RGN |
VNT - Os novos conselheiros receberam na manhã desta segunda-feira, 11 de janeiro de 2016 os certificados de posse do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para o exercício do quadriênio 2016/2019.
A posse dos conselheiros tutelares do município de Várzea, agreste potiguar, foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, desta segunda-feira, 11 de janeiro, através da Portaria Nº 06/2016/GP.
De acordo com o Diário Oficial dos Municípios do RN foram empossados os senhores e senhoras: ADAILTON AVELINO DE OLIVEIRA, MARCELO DA COSTA SILVA, ROSILEIDE VENCESLAU DA SILVA SOARES, LAERCIO SILVA PAULINO, MIRLENE DA COSTA RIBEIRO, para ocuparem o cargo Eletivo de Conselheiro (a) Tutelar.
Conselheiros tutelares tomam posse dia 10 de janeiro
ResponderExcluirSexta, 08 de janeiro de 2016.
08012016_conselho_tutelar_EBCNovos membros do Conselho Tutelar, eleitos no processo unificado em outubro do ano passado, tomarão posse no dia 10 de janeiro. O mandato, que tem duração de quatro anos, atribui aos agentes responsabilidades como atender a violação de direito da crianças e adolescentes, acionar as autoridades competentes, acompanhar o cumprimento de medidas socioeducativas, entres outras.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) recomendada que haja um Conselho Tutelar para cada 100 mil habitantes. O Conselho é o órgão que exerce a função de zelar pela garantia e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Em 2012, o ECA foi alterado pela Lei n° 12.696 para dispor sobre os Conselhos Tutelares, onde foi assegurado os direitos sociais de seus membros e estabeleceu um processo de escolha em data unificada em todo território nacional. Logo a alteração da lei, em 2015, iniciou-se um processo para adequar os Municípios às mudanças e às novas regras estabelecidas.
Com a reforma da legislação, o mandato dos conselheiros foi ampliado de três para quatro anos e passaram a ter o direito licenças maternidade e paternidade, cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas acrescidas de um terço do salário e gratificação natalina.
Os Conselhos Tutelares são órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais que integram a administração pública local. Ainda são encarregados por zelar pela garantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente, por parte da família, da comunidade e do poder público.
Financiamento dos Conselhos
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção para manutenção das estruturas do Conselho Tutelar, que hoje fica a cargo do gestor municipal. A responsabilidade de dispor de carro para visitas, local de atendimento com internet, telefone, entre outras coisas, são responsabilidade apenas dos Municípios. Tais encargos, por muitas vezes, prejudicam a oferta de boas condições de trabalho, uma vez que os Municípios não recebem transferências do governo federal para apoiar a manutenção dos conselhos.
É preciso fortalecer a participação da comunidade e esclarecer as responsabilidades de cada ente federado na manutenção dos Conselhos Tutelares para essa realidade de financiamento mude, e que os demais entes também tenham suas responsabilidades determinadas.