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Alguns prefeitos já cumprem com o dever garantindo o pagamento do piso aos professores

Do VNT - 08/03/2016
VNT - O piso salarial do magistério foi atualizado em 11,36%, conforme determina o artigo 5º da Lei nº 11.738/2008, de 16 de julho de 2008. O novo valor para 2016 é de R$ 2.135,64. Alguns prefeitos do Agreste e Litoral Sul do Rio Grande do Norte, já  garantiram o reajuste de 11,36% para os professores. 

Os prefeitos de Canguaretama, Goianinha e Tibau do Sul anunciam em rede social o pagamento do reajuste do piso aos profissionais da educação em seus municípios.

Prefeito de Tibau do Sul, RN autoriza reajuste salarial dos professores. O prefeito  anunciou, na manhã de  (3/3), o aumento do piso salarial dos professores do município de Tibau do Sul em 11,36%. O novo salário será pago ainda neste mês.

Prefeito de Goianinha, RN autoriza reajuste salarial dos professores - O Prefeito Júnior encaminhou à Câmara Municipal de Vereadores, na tarde de hoje (2), o projeto de lei que autoriza o aumento do piso salarial para os professores do município em 11,36%. Após o reajuste, o salário mínimo do magistério passa de R$ 1.917,78 para R$ 2.135,64. Conforme Junior Rocha anunciou, durante a abertura da Semana Pedagógica, o novo salário será pago ainda no mês de março. Além disso, os educadores receberão os valores retroativos a janeiro e fevereiro.

A prefeita de Canguaretama, RN garantiu o pagamento do reajuste de 11,36% do piso salarial dos professores da rede municipal de ensino. O projeto de lei enviado à Câmara Municipal permitiu a concessão do aumento no mês de fevereiro. O valor atualizado já foi pago aos professores na última terça-feira (1º) com valores retroativos a janeiro.

Piso salarial do magistério é Lei e deve ser pago

Decisão do STF sobre a validade da Lei do Piso. No dia 27/02/2013, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a Lei 11.738/2008, que regula o piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, passou a ter validade a partir de 27 de abril de 2011, quando o STF reconheceu sua constitucionalidade. A decisão tem efeito erga omnes,   isto é, obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.
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