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Juíza do RS indefere pedido popular de proibição da nomeação de Lula

No VNT do G1 - 17/03/2016
A presidente Dilma e o ex-presidente Lula durante
a posse (Foto: Adriano Machado/Reuters)
G1 - Foi indeferido na noite de quarta-feira (16) na Justiça Federal do Rio Grande do Sul um pedido de ação popular para proibir a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para cargos que sustentem o privilégio de foro perante ao Supremo Tribunal Federal, como o de ministro-chefe da Casa Civil. A decisão foi da juíza Graziela Bündchen, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre.

Lula tomou posse nesta quinta-feira (17), no entanto, a nomeação foi suspensa por decisão de um juiz do Distrito Federal.

O pedido era para proibir "a nomeação de Lula para qualquer cargo na República [não eletivo] que importar privilégio de foro perante o Supremo Tribunal Federal, enquanto não se esgotarem as investigações da operação 'Lava-Jato', da ação penal movida pelo Ministério Público de São Paulo, e de eventual ação penal no âmbito das investigações da operação 'Lava-Jato'."

O autor da ação na Justiça disse que decidiu fazer o pedido após meios de comunicação darem como certa a nomeação de Lula como ministro da presidente Dilma, conforme consta no texto da sentença da juíza, que é irmã da modelo Gisele Bündchen.

Ele defendeu que "no exercício do cargo público poderá o requerido manipular ou mesmo destruir provas incriminadoras ainda não alcançadas pelas autoridades da investigação da operação 'Lava-Jato', dificultando ou frustrando a aplicação da lei penal", acrescenta.

Para a juíza, "as mencionadas investigações já contam com a titularidade do Ministério Público e sob jurisdição criminal, sendo que qualquer matéria sobre competência deverá ser travada no âmbito daquela jurisdição", conclui, na sentença.

Graziela acrescenta que "há que se reconhecer que a matéria que eventualmente envolva a manipulação ou mesmo destruição de provas incriminadoras ainda não alcançadas pelas autoridades da investigação da operação 'Lava-Jato', dificultando ou frustrando a aplicação da lei penal, é de competência do juízo criminal, não cabendo ser tratada no âmbito da ação popular.
Ao indeferir o pedido, a juíza extinguiu o processo sem resolução do mérito.
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