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Sede da Prefeitura de Canguaretama |
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte absolveu o ex-prefeito de Canguaretama Edmilson Faustino dos Santos. Ele foi acusado de ter gerido ilegalmente os recursos do Fundef, inclusive com dispensa indevida de procedimento licitatório.
“No que diz respeito à autoria do crime, não restou comprovado, em momento algum, que o acusado, Prefeito do Município à época tivesse conhecimento de como era aplicada a verba proveniente do FUNDEF. Nesse ponto, cabe destacar que um Prefeito de Município possui muitas atribuições, não se podendo exigir dele a conferência das folhas de pagamento dos servidores, bem como a fiscalização de cada despesa realizada”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal e autor da sentença.
O magistrado chamou atenção ainda que o fato de o acusado ser o ordenador de despesa à época “despesas pode ser suficiente para a punição de ordem administrativa, mas não, e em tempo algum, no ambiente criminal”.
O Juiz Federal Walter Nunes também rejeitou a acusação de que o ex-prefeito de Canguaretama teria omitido a prestação de contas dos recursos dos Fundef.
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