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Justiça aceita denúncia contra ex- marido de Luiza Brunet por agressão

No VNT do G1 - 28/07/2016
Luiza Brunet falou ao Ministério Público (MP) que foi agredida mais de uma vez por Lírio Parisotto (Foto: Reprodução / TV Globo)
Luiza Brunet falou ao Ministério Público (MP) que foi agredida mais de uma vez por Lírio Parisotto (Foto: Reprodução / TV Globo)
A Justiça de São Paulo aceitou denúncia do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra o empresário Lírio Parisotto, de 62 anos, pela acusação de agredir sua ex-mulher, a atriz, modelo e empresária Luiza Brunet, de 54 anos, em maio nos Estados Unidos e em dezembro de 2015, no Brasil. A informação foi confirmada ao G1 pelo promotor Carlos Bruno Gaya da Costa, do Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica (Gevid) nesta quinta-feira (28).

Celso Vilardi, advogado de Parisotto, disse à reportagem que ainda não foi notificado e só vai se posicionar quando o for. Pela lei, após ser citado pela Justiça ele terá dez dias para apresentar a defesa de seu cliente. Em nota, o advogado diz: "O advogado Celso Vilardi lamenta que o processo tenha sido iniciado com base numa versão que já se comprovou inverídica. Causou perplexidade a postura da acusação que se recusou ouvir testemunhas e efetuar diligências que resgatariam a verdade. De toda forma, no curso do processo Lírio Parisotto comprovará sua inocência".

De acordo com o promotor Gaya da Costa, Parisotto passa a ser réu em processo por crime de lesão corporal contra Luiza. "Ele terá de ser responsabilizado nos termos da Lei Maria da Penha, que endurece a pena numa eventual condenação", disse o promotor, que embasou a denúncia nos laudos do Instituto Médico-Legal [IML]. "Ele foi acusado de ter fraturado quatro costelas dela, segundo laudo pericial, no apartamento dele em Nova York, e também de ter quebrado o dedo dela no final do ano passado."

De acordo com o promotor, as lesões nos Estados Unidos foram leves e as ocorridas em 2015 foram consideradas graves. Os crimes de lesão corporal de natureza leve no contexto da violência doméstica podem ter penas de três meses a três anos de detenção; se a lesão for de natureza grave, as penas podem ser 1 ano a 5 anos de reclusão.
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