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Mantida prisão de mulher flagrada com droga ao tentar entrar na cadeia de Nova Cruz, RN

No VNT do NovaCruzOficial - 13/07/2016
Foto/Ademilson Amorim
A juíza Sandra Elali, convocada pelo TJRN, negou pedido de Habeas Corpus e manteve a reclusão de uma mulher, presa em flagrante por tráfico de drogas ao tentar ingressar na Cadeia Pública de Nova Cruz na posse de 20g de maconha. Maria Vitória Lira dos Santos, segundo os autos, afirmou que forneceria o material entorpecente ao marido que já se encontra custodiado por tentativa de roubo à agência Banco do Brasil da cidade de Canguaretama.

A defesa, dentre outros pontos, argumentou que a presa é primária, tem residência fixa e possui bons antecedentes e que levava consigo narcóticos para consumo de seu marido, detido naquela unidade prisional. Alegou, ainda, ser precária a fundamentação utilizada na decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, especialmente por ter utilizado circunstâncias que motivaram a prisão do seu marido.

A defesa também argumentou sobre as condições da Delegacia de Polícia de Goianinha, as quais classificou como “péssimas”, onde a ré está detida por ausência de vaga no Centro de Detenção Provisória feminino.

Decisão
O julgamento do HC, no entanto, ressaltou o chamado 'periculum libertatis', o qual ocorre na necessidade de garantia da ordem pública, que ficará ameaçada, de acordo com o julgamento, caso a autuada seja posta em liberdade. “Desta forma, sua eventual soltura poderá significar risco à sociedade, na medida [que] levaria ao cometimento de novos crimes”, destaca a magistrada.
“Presentes os pressupostos, merece destaque o fato de que a pena máxima em abstrato, prevista para o crime em análise, é bastante superior a quatro anos de reclusão, o que autoriza a decretação da prisão preventiva, a teor do art. 313 do CPP”, ressalta a juíza Sandra Elali.

(Habeas Corpus Com Liminar n° 2016.009448-4)
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