Prefeitura Municipal de Várzea, RN - Foto: VNT |
VNT - O Prefeito do Município de Várzea, cidade do agreste potiguar, Pedro Sales Belo da Silva, decreta sobre a exoneração de servidores dos Cargos de provimento em Comissão e da reintegração de servidores a disposição de outros órgãos e entes federativos, e dá outras providências. O decreta foi assinado pelo prefeito em 02 de janeiro de 2017 e publicado no Diário Oficial dos Município do Rio Grande do Norte nesta quinta-feira, 05.
De acordo com o decreto, os servidores efetivos, que se encontram no exercício de cargos de Provimento em Comissão ou a disposição de outros Órgãos e entes federativos, deverão retornar a partir da publicação as suas funções nas respectivas Secretarias em que são lotados.
Veja o decreto na íntegra:
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 001/2017: EXONERAÇÃO DE SERVIDORES
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DA
REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES A DISPOSIÇÃO DE
OUTROS ÓRGÃOS E ENTES FEDERATIVOS
DECRETO Nº 001/2017, de 02 de janeiro de 2017.
SÚMULA: Dispõe sobre a Exoneração de Servidores
dos Cargos de Provimento em Comissão e da
Reintegração de Servidores a Disposição de outros
Órgãos e Entes Federativos, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais, e com
fundamento Na Lei Orgânica Municipal e:
CONSIDERANDO que os ocupantes de Cargos Comissionados
podem ser exonerados adnuntum;
CONSIDERANDO a necessidade de reintegração dos servidores
municipais a disposição de outros Órgãos e Entes Federativos;
CONSIDERANDO a necessidade de reintegração dos servidores de
outros Órgãos e Entes Federativos que se encontram a disposição do
Município de Várzea/RN.
CONSIDERANDO que com o final da Gestão anterior houve a
rescisão dos Contratos de Excepcional Interesse Público.
CONSIDERANDO, por fim, o interesse público envolvido;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam exonerados todos Servidores ocupantes de Cargos de
Provimento em Comissão com efeitos retroativos a 01 de janeiro de
2017;
Art. 2º - Os Servidores Efetivos, que se encontram no exercício de
Cargos de Provimento em Comissão ou a disposição de outros Órgãos
e Entes Federativos, deverão retornar a partir desta data as suas
funções nas respectivas Secretarias em que são lotados.
Art. 3º - Os Servidores de outros Órgãos e Entes Federativos que se
encontram a disposição do Município de Várzea/RN, deverão retornar
a partir desta data aos seus respectivos Órgãos ou Entes Federativos
de origem.
Art. 4º - Determinar o afastamento daqueles que se encontram com os
Contratos Excepcional Interesse Público rescindidos.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Várzea/RN, em 02 de janeiro de 2017.
PEDRO SALES BELO DA SILVA
Prefeito Constitucional de Várzea/RN.
Publicado por:
Ana Paula da Silva Lima
Código Identificador:3B8584DD
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