Recent

Postagens mais visitadas

Navigation

Prefeitura de Várzea, RN decreta medidas que estabelece contenção de despesas

Do VNT - 05/01/2017
Resultado de imagem para prefeitura de varzea rn
Prefeitura Municipal de Várzea, RN  - Foto: VNT
VNT - A Prefeitura de Várzea, no Agreste do Rio Grande do Norte publicou nesta quinta-feira (05) um decreto que estabelece medidas administrativas de racionalização, controle orçamentário e contenção de despesas no âmbito da Prefeitura Municipal de Várzea/RN; cria e compõe a Comissão Especial de Acompanhamento, Controle Orçamentário e Contenção de Despesas.

De acordo o texto assinado em 03 de janeiro de 2017 pelo prefeito Pedro Sales Belo da Silva (PDMB), as providências foram adotadas diante das dificuldades decorrentes da crise financeira que assolam os Municipios Brasileiros, com consequente queda da arrecadação de receitas nas esferas governamentais, inclusive no Município de Várzea/RN.

Veja abaixo decreto na íntegra:

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 03, DE 03 DE JANEIRO DE 2017

SÚMULA: Estabelece medidas administrativas de
racionalização, controle orçamentário e contenção de
despesas no âmbito da Prefeitura Municipal de
Várzea/RN; cria e compõe a Comissão Especial de
Acompanhamento, Controle Orçamentário e
Contenção de Despesas – CEACOC –; e dá outras
providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais, e com
fundamento na Lei Orgânica Municipal e:

CONSIDERANDO as dificuldades decorrentes da crise financeira que
assolam os Municipios Brasileiros, com consequente queda da
arrecadação de receitas nas esferas governamentais, inclusive no
Município de Várzea/RN;

CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio econômicofinanceiro
do Município e de ajuste do fluxo de gastos;

CONSIDERANDO ser imperativo estabelecer medidas visando à
redução do custo da máquina pública municipal, assegurando, todavia,
o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município;

CONSIDERANDO ser imperioso preservar os empregos, bem como
assegurar a regularidade dos pagamentos a fornecedores e aos
servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO finalmente que as medidas serão de fundamental
importância para adequação à nova realidade financeira e
orçamentária do Município e para atingir os objetivos previstos no
presente ato;

DECRETA:

Art.1º. Este Decreto estabelece medidas administrativas de
racionalização, controle orçamentário e contenção de despesas no
âmbito da Prefeitura Municipal de Várzea/RN, cria e compõe a
Comissão Especial de Acompanhamento, Controle Orçamentário e
Contenção de Despesas – CEACOC – e dá outras providências.

Art.2º. Ficam estabelecidas as seguintes medidas administrativas
básicas para racionalização, controle orçamentário e contenção de
despesas, sem prejuízo das que vierem a ser adotadas pela CEACOC:

I – proibição de cessão e/ou locação de veículos para realização de
passeios, jogos ou viagens de quaisquer naturezas em atividades de
instituições não governamentais, bem como das governamentais sem
prévia autorização do Prefeito Municipal;

II – instituição de controle centralizado da frota oficial de veículos
pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, de modo a racionalizar o
uso de todo e qualquer veículo dentro da estrita e real necessidade;

III – suspensão, por tempo indeterminado, de todo e qualquer evento
que importe em realização de qualquer tipo de despesa para o erário
municipal, exceto os de caráter obrigatório ou de relevante
necessidade e interesse público, que deverão ser realizados com
redução drástica dos custos;

IV – suspensão de todo e qualquer tipo de ajuda para realização de
eventos promovidos por instituições não governamentais;

V – controle rigoroso do uso de linhas telefônicas;

VI – redução do consumo de energia elétrica em todas as unidades
administrativas;

VII – suspensão de concessão de licenças de serviço, exceto a licença
maternidade na forma da legislação específica;

VIII – suspensão do pagamento de contas de energia elétrica que não
sejam exclusivamente demanda da Prefeitura.

IX – fica suspenso o fornecimento de passagens pela Secretaria
Municipal de Assistência Social, sem prévia autorização do Prefeito;

X – controle e racionalização da aquisição e utilização de materiais de
expediente e de informática;

XI – controle e racionalização da utilização de cópias reprográficas;

XII – controle rígido de concessão de horas-extras;

XIII – condicionamento do pagamento a credores à apresentação de
certidão negativa de débitos municipais de quaisquer naturezas;

XIV – diminuição de gastos com gratificações;

XV – revisão dos parcelamentos de débitos previdenciários; e

XVI – implementação e utilização de e-mail oficial, substituindo
correspondências internas.

Art.3º. Fica criada a Comissão Especial de Acompanhamento,
Controle Orçamentário e Contenção de Despesas, identificada pela
sigla CEACOC, destinada a acompanhar e controlar as medidas
estabelecidas neste Decreto, bem como propor novas medidas, se
necessário.

Art.4º. Integram a CEACOC:
I – O Controlador Interno Municipal:
II – O Secretário Municipal de Finanças;
III – O Secretário Municipal de Administração;

§1º. A função de membro da CEACOC não será remunerada,
considerada, porém, serviço de relevante interesse público, a ser
atestado nos respectivos assentamentos funcionais dos que a
integrarem.

§2º. A CEACOC poderá desdobrar-se em grupos de trabalhos
específicos, de acordo com a necessidade.
§3º. A CEACOC poderá dispor, a seu critério, de sua organização
interna.
§4º. A CEACOC fornecerá ao Prefeito relatórios periódicos de seus
trabalhos.

Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revoga-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN, em 03
de JANEIRO de 2017

PEDRO SALES BELO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Paula da Silva Lima
Código Identificador:AB38C8DF

Share
Banner

VNT Online

Post A Comment:

0 comments:

OS COMENTÁRIOS POSTADOS AQUI SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO AUTOR DO COMENTÁRIO.

PARA FAZER COMENTÁRIOS NO VNT:

Respeitar o outro, não conter insultos, agressões, ofensas e baixarias, caso contrário não serão aceitos.

Não usar nomes de terceiros para emitir opiniões, o uso indevido configura crime de falsidade ideológica.

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.