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De quem é a responsabilidade da iluminação pública?





/ UTILIDADE PÚBLICA


A iluminação pública requer reparos contínuos para funcionar corretamente. São diversos os tipos de intercorrências provocadas pelos mais variados motivos. As concessionárias de energia precisam ter uma excelente equipe técnica em campo para atender as demandas com agilidade e eficácia. Entretanto, esta não tem sido a realidade em muitas cidades brasileiras. A quem devemos recorrer quando não houver luz nas nossas ruas?

Inicialmente, é importante esclarecer que a responsabilidade pela prestação do serviço de iluminação pública é da prefeitura municipal. Isso foi estabelecido no art. 30, inciso V da Constituição Federal.

Amparada pela determinação constitucional, a Resolução Normativa ANEEL¹ nº 414, de 9 de setembro de 2010, no art. 218, determinou que as distribuidoras deveriam transferir os ativos de iluminação pública (luminárias, lâmpadas, relés e reatores) às prefeituras.

Segundo essa resolução os municípios devem garantir a troca de luminárias; dos postes utilizados exclusivamente para iluminação pública; das lâmpadas; dos reatores; dos relês e outros materiais destinados à iluminação pública.

Em alguns municípios, as prefeituras contrataram a distribuidora que fornece energia elétrica para também prestar o serviço de operação e manutenção de iluminação pública. Nesses casos, quando necessário, é possível solicitar à distribuidora a realização de serviços de manutenção.

CIP e Cosip

A Contribuição de Iluminação Pública – CIP ou a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Cosip está estabelecida no art. 149-A da Constituição Federal. Ainda segundo a Constituição, a forma de cobrança deve ser estabelecida nas leis municipais. É bastante usual que a cobrança da CIP ou da Cosip seja realizada na fatura de energia elétrica.

Dúvida?

Em caso de dúvida quanto a prestadora de serviço contratada pela prefeitura, entrar em contato com os responsáveis locais para se informar de que forma o cidadão poderá ser atendido quando houver algum problema de iluminação pública.
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Com informações:
Portal Federativo: http://bit.ly/Portalfederativoiluminacao
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1 - ANEEL -  Agência Nacional de Energia Elétrica
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Adriano de Alexandria

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