Foto: MPRN |
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu recomendação para a prefeitura de Vila Flor sobre a carga horária dos profissionais do magistério. A recomendação prevê a implementação, a partir do ano letivo de 2018, da jornada de trabalho dos professores de acordo com a legislação federal, que normatiza em dois terços de seu tempo para interação com educandos e um terço para atividades extraclasse.
A legislação municipal vigente em Vila Flor estabelece que a jornada semanal dos docentes seja de 30 horas semanais, de modo que de 20% a 25% destas horas sejam utilizadas para atividades fora de classe. Desse modo, o MPRN avalia que a lei federal é mais benéfica ao magistério local, cabendo à Prefeitura a melhor adequação de seus serviços.
Além disso, o município de Vila Flor está utilizando o parâmetro de hora-aula para a jornada de trabalho dos professores, enquanto deveria ser utilizado como base a hora relógio, conforme afirma a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), gerando inadequação na carga horária dos educadores municipais.
A Prefeitura terá o prazo de 20 dias para prestar informações ao MPRN acerca das medidas adotadas sobre a recomendação.
Confira aqui a íntegra da recomendação.
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