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Demitidos por decisão do STF, seis servidores da UERN aproveitam brecha da Justiça para se aposentar

No VNT do G1 RN - 07 MAR 2018
UERN abriu seleção para vagas em cursos de graduação (Foto: Divulgação/UERN)
UERN abriu seleção para vagas em cursos de graduação (Foto: Divulgação/UERN)

Seis servidores demitidos pela Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN) no início do ano, em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), aproveitaram uma brecha criada pela Justiça estadual para se aposentar como servidores do estado. As aposentadorias foram confirmadas pela assessoria de imprensa da universidade.

No dia 18 de janeiro, uma portaria assinada pelo reitor da instituição demitiu 86 servidores, seguindo determinação do STF. Eles foram efetivados, sem concurso público, por meio de uma lei estadual criada em 1994. A medida foi considerada ilegal pelo Supremo, que analisou uma ação de inconstitucionalidade.

Porém, poucos dias após a demissão dos servidores, uma juíza de Mossoró, na região Oeste potiguar, onde fica a sede da universidade, determinou que a UERN readmitisse os servidores e realizassem a demissão por meio de abertura de processo administrativo individualizado.

Em nova decisão no íncio de março, o ministro Ricardo Lewandoswski (STF) derrubou a decisão da Justiça estadual, por considerar que a medida iria apenas "prolongar a situação de inconstitucionalidade". Seguindo a nova determinação, a UERN publicou nesta terça-feira (6) uma portaria com a demissão, porém com apenas 80 servidores.

Procurada pelo G1 para explicar a redução no número de servidores demitidos, a instituição confirmou que no período em que a decisão da juíza Kátia Guedes, da Segunda Vara da Fazenda Pública de Mossoró, esteve em vigor, seis servidores se aposentaram.

Esses funcionários já teriam tempo de serviço para se aposentar e os processos já estavam em andamento antes da primeira demissão, segundo informou a universidade. Ainda de acordo com o setor jurídico da instituição, a aposentadoria é um "ato jurídico perfeito". Portanto, uma vez aposentados, os servidores não poderíam mais perder os direitos adquiridos.
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