Companheira do estrangeiro está grávida de cinco meses (Foto: Pexels) |
Uma decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Norte nesta segunda-feira (5), garantiu a um estrangeiro o direito de permanecer no país enquanto a companheira, brasileira, aguarda o filho. O caso aconteceu com um empresário alemão, que entrou com um pedido de habeas corpus preventivo contra suposto ato de coação ilegal da Polícia Federal do RN.
O estrangeiro explicou que ingressou no Brasil no dia 3 de dezembro de 2017 e deveria permanecer no país até o dia 3 de março de 2018, seguindo a legislação que permite a estadia no país no prazo de 90 dias.
Mas o alemão detalhou que desde 2015 frequenta o país por manter aqui uma companheira. Ele ressaltou que a mulher está grávida de cinco meses e, portanto, se fosse deixar o país em março, como determina a lei, perderia o parto do filho.
Pela legislação nacional, após o término da data de permanência no Brasil, o estrangeiro precisa de uma carência de 180 dias para retornar o que, fatalmente, faria o alemão perder o parto do filho brasileiro.
Com isso, o juiz Walter Nunes da Silva Júnior, responsável pelo caso, julgou procedente o habeas corpus. Sendo assim, o alemão poderá permanecer no Brasil até 15 dias após a data prevista para o parto da companheira, que é 15 de junho deste ano.
Post A Comment:
0 comments:
OS COMENTÁRIOS POSTADOS AQUI SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO AUTOR DO COMENTÁRIO.
PARA FAZER COMENTÁRIOS NO VNT:
Respeitar o outro, não conter insultos, agressões, ofensas e baixarias, caso contrário não serão aceitos.
Não usar nomes de terceiros para emitir opiniões, o uso indevido configura crime de falsidade ideológica.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.