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MP quer explicação sobre número de vagas para mulheres no concurso da Polícia Militar do RN

No VNT do G1 RN - 01 MAR 2018
 Concurso da PM tem mil vagas divulgadas, mas apenas 62 são para mulheres. (Foto: Divulgação/PM)
Concurso da PM tem mil vagas divulgadas, mas apenas 62 são para mulheres. (Foto: Divulgação/PM)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte vai investigar o pequeno número de vagas destinadas às mulheres no concurso da Polícia Militar do estado. Do total de mil oportunidades, apenas 62 são para o sexo feminino. Um inquérito foi aberto pela 68ª Promotoria, especializada em violência doméstica e familiar contra a Mulher.

O concurso já está suspenso por decisão da Justiça estadual, que considerou que os cargos devem ser ocupados por pessoas com ensino superior, seguindo uma lei estadual. O governo já afirmou que acatou a decisão e vai fazer a alteração no edital.

Para a promotora Érica Verícia Canuto de Oliveira Veras, existe ilegalidade na limitação de oferta de vagas às candidatas do gênero feminino aos quadros de praça da PM. Ela argumenta que isso fere a Constituição e a Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, da qual o Brasil participa.

Após serem notificados, a Secretaria de Estado e Administração e dos Recursos Humanos (Searh) e o Comando da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte terão cinco dias úteis, para realizar esclarecimentos à promotoria, bem como apontar os critérios e pesquisas existentes para fixar os parâmetros de distribuição de vagas.

Por meio de sua assessoria, o Comando da Polícia Militar afirmou que vai se pronunciar sobre o assunto apenas quando for notificado e tiver informações sobre os questionamentos do Ministério Público.

Direitos iguais
Para a promotoria, o Estado é obrigado a manter direitos iguais entre os gêneros masculino e feminino. "A oferta de apenas sessenta e duas vagas às candidatas do sexo feminino aos quadros de Praças da Polícia Militar, além de não se afigurar justificada em vista da descrição de atividades a serem desenvolvidas, ofende de maneira frontal o Art. 7º, alínea b, da Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher", considerou a promotora.


Ainda de acordo com o MP, o Estado deve permitir que as mulheres possam ocupar cargos públicos e exercer todas as funções públicas em todos os planos governamentais, inclusive com "distribuição, em número razoável" de vagas nas carreiras da Segurança Pública. Além disso, a força física não poderia ser critério para medir aptidão que realizam trabalho rotineiro de políciam, mas sim a correta utilização de técnica.

"O cenário desenhado indica que estamos diante de um caso de cotas (ações afirmativas) invertidas na Administração Pública", declarou a promotora.
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