Marconi Barreto na época da construção do Estádio Barretão, em Ceará-Mirim, quando ainda não era prefeito (Foto: Augusto César Gomes/GE) |
O prefeito Marconi Barreto tem sua volta garantida à Prefeitura de Ceará-Mirim. O retorno está amparado por um mandado de segurança concedido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na tarde desta quinta-feira (12). A decisão reverte liminarmente o afastamento do prefeito que havia sido estabelecido no início da semana pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN).
Com isso, Marconi Barreto poderá retornar ao exercício do mandato até que haja o julgamento dos embargos de declaração apresentados pelos seus advogados, Kennedy Diógenes, Sanderson Mafra e Donnie Alisson. O ministro Admar Gonzaga acatou o argumento dos três advogados de que o TRE/RN não poderia ter afastado o prefeito das suas funções antes da apreciação dos embargos declaratórios propostos em favor do mandatário.
A decisão do TSE garante a volta imediata de Marconi Barreto, bem como da vice-prefeita Zélia Santos, que também havia sido afastada pelo TRE/RN, à chefia do Poder Executivo em Ceará-Mirim.
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