MPRN |
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da comarca de Goianinha, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a proprietária do estabelecimento “One Pipa” para disciplinar qualquer festa que seja realizada no local. Em outras palavras, a finalidade do MPRN é garantir que os eventos transcorram em cumprimento com a legislação aplicável, garantindo-se os direitos de todos os envolvidos e de terceiros que possam ser atingidos pelos impactos da festividade.
A primeira cláusula versa sobre o cumprimento dos limites de horário de duração geral dos eventos, variando de acordo com o local do espaço “One Pipa” onde as bandas ou DJs tocarão – ambiente externo ou interno. De acordo com o TAC, a Polícia Militar está autorizada a desligar todo e qualquer aparelho de som que esteja em funcionamento no lounge do estabelecimento após as 1h15 (manhã) ou após as 2h15 quando o evento estiver sendo realizado em data que comporte a exceção concedida.
As demais cláusulas tratam de providências relacionadas à limpeza; segurança pública (contratação de no mínimo 20 seguranças privados); proibição da presença de crianças e adolescentes no evento; e garantia do direito à metade do valor do ingresso a estudantes, idosos, pessoas com necessidades especiais e jovens entre 15 a 29 anos de idade comprovadamente de baixa renda e acessibilidade para as pessoas com necessidades especiais ou mobilidade reduzida.
Além disso, a compromitente terá que apresentar à Promotoria de Justiça de Goianinha uma série de documentações. Entre elas estão a licença ambiental e alvará de funcionamento; alvará de liberação do Corpo de Bombeiros, relação com o nome e endereço de todos os seguranças privados que participarão do evento; o contrato celebrado com a empresa de banheiros químicos e o número total de ingressos e o número de ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada.
Foram fixadas algumas penalidades para o caso de descumprimento do TAC. Os valores das multas variam de R$ 4 mil a R$ 100 mil, de acordo com a cláusula do TAC que for desrespeitada.
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