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MP Eleitoral representa contra Robinson Faria (PSD) por propaganda vedada

No VNT do G1 RN  - 04 SET 2018
Robinson Faria (PSD) ao lado de candidato a vice-governador, Tião Couto, durante compromisso de campanha  (Foto: Isaiana Santos/Inter TV Costa Branca)
Robinson Faria (PSD) ao lado de candidato a vice-governador, Tião Couto, durante compromisso de campanha (Foto: Isaiana Santos/Inter TV Costa Branca)

O Ministério Público Eleitoral ajuizou nesta segunda-feira (3) uma representação contra o candidato à reeleição, governador Robinson Mesquita de Faria (PSD), além do candidato a vice, Sebastião Filgueira do Couto, e o próprio Estado, por causa da instalação de nove outdoors institucionais no anel viário que dá acesso ao aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante, região metropolitana da capital potiguar.

A representação à Justiça Eleitoral argumenta que a propaganda institucional é vedada no período das campanhas. Ainda conforme o MP, a propaganda enaltece o atual governo com claro efeito de promoção pessoal, e ainda foi veiculada através de outdoor, meio proibido pela legislação.

Em nota, o governo do estado declarou que as placas no Anel Viário Metropolitano foram fixadas em data anterior ao período eleitoral e que nelas não há marcas ou slogans de programas de governo, constando apenas brasão oficial legal do Estado. "O governo informa ainda que as referidas placas têm somente a função de informar à população sobre a obra", disse por meio de nota.

A coligação Trabalho e Superação não se pronunciou sobre o assunto.

Representação
"A ideia de se tipificar conduta vedada é exatamente garantir a isonomia do pleito eleitoral, para evitar que agentes públicos se favoreçam eleitoralmente, em detrimento dos demais candidatos ao usar e abusar da máquina pública”, destaca trecho da representação.

O MP Eleitoral aponta ainda que desde 16 de agosto teve início o período da propaganda eleitoral, que deve ser custeada pelos candidatos e partidos. “A propaganda institucional, sobretudo porquanto custeada pelo erário, não pode, assim, fazer as vezes de propaganda eleitoral por afrontar claramente a isonomia do pleito eleitoral”.

Além de pedir que os réus retirem os nove outdoors, a representação pede o pagamento de multa e a cassação do registro ou diploma, a depender do momento processual do julgamento.
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