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Eleitor ausente às urnas no 1º turno pode votar normalmente no 2º Turno

No VNT do G1 RN  - 11 OUT 2018
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Foto: Internet
Os eleitores que não compareceram às urnas para votar nas eleições do último domingo, 07 de outubro, deverão justificar sua ausência ao pleito. A Justiça Eleitoral responde as dúvidas dos cidadãos que se enquadram nesta situação e orienta sobre como proceder. Diferente das pessoas que justificaram o voto no dia da eleição e não precisaram dizer o motivo de não votar, o eleitor que não esteve presente em seu domicílio eleitoral e não solicitou o voto em trânsito poderá justificar sua ausência, e apresentar razão, através do preenchimento do formulário Requerimento da Justifica Eleitoral (RJE), disponível na página do TRE/RN, na internet, através do link http://www.tre-rn.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral.

Além do formulário, o cidadão deve anexar os documentos que atestem o motivo que o impossibilitou de comparecer à votação. A entrega poderá ocorrer pessoalmente em qualquer cartório eleitoral, ou ainda, existe a possibilidade do documento ser enviado pelo correio para o juiz da zona eleitoral.

O eleitor pode justificar sua ausência pela internet utilizando o ‘sistema justifica’ na página do TSE ou dos tribunais regionais. No formulário online, é necessário inserir seus dados pessoais, declarar a causa do não comparecimento e anexar comprovante do impedimento para votar. Após esta etapa um protocolo gerado permite ao eleitor acompanhar o andamento do processo até decisão do juiz eleitoral. A justificativa será registrada no histórico do eleitor junto ao cadastro eleitoral. Vale ressaltar que aquele que não votou em primeiro turno e nem justificou fica impedido de exercer o voto no segundo turno, marcado para o dia 28 de outubro.

Os Brasileiros que estavam no exterior no dia eleição deverão encaminhar o formulário de justificativa pós-eleição e a documentação comprobatória até 60 dias após o turno ou em 30 dias contados da data de retorno ao Brasil. Se estiver inscrito em zona eleitoral do exterior, ele precisará encaminhar o requerimento diretamente ao juiz competente ou entregar nas missões diplomáticas e repartições consulares localizadas no país ou enviar pelo sistema justifica.

O cidadão que não votar durante três eleições seguidas, cada turno corresponde a uma eleição, e não justificar e quitar a multa a multa devida estará sujeito a diversas sanções como o cancelamento do registro do título eleitoral, o impedimento de obter passaporte ou carteira de identidade, a impossibilidade de receber salários de função ou emprego público e fazer alguns tipos de empréstimos. Além disso, o eleitor ficará proibido de ser investido e nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado. A regra não se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo.
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