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Lei isenta doadores de medula óssea e beneficiários de programas sociais de taxa de inscrição em concursos no RN

No VNT do G1 RN  - 23 OUT 2018
Doadores de medula óssea cadastrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde ficam isentos de taxa de concursos no RN — Foto: JLSiqueira/ALMT
Doadores de medula óssea cadastrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde ficam isentos de taxa de concursos no RN — Foto: JLSiqueira/ALMT
O governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei 10.440/2018, que permite a doadores de medula óssea e beneficiários de programas sociais do Governo Federal direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para cargos efetivos ou empregos permanentes em órgãos e entidades da administração pública e de qualquer um dos poderes estaduais.

De acordo com a Lei, proposta pelo deputado Nélter Queiroz (MDB), o benefício é destinado a integrantes de famílias de baixa renda registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional. Os outros beneficiários são os doadores de medula óssea cadastrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

Para ter direito à isenção, os candidatos terão que comprovar ter os requisitos no momento da inscrição, "nos termos do edital do concurso".

Com a Lei, os órgãos públicos do Rio Grande do Norte que realizarem concursos ficam obrigados a inserir nos editais uma cláusula que assegure o benefício da isenção para os candidatos nessas condições.

A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOE) da última quarta-feira (17). A isenção de que trata a Lei não pode ser aplicada aos concursos públicos cujos editais tenham sido publicados antes da vigência dela.
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