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MP recomenda cobrança a ex-presidente da Câmara Municipal de Canguaretama, RN

No VNT do MPRN - 08 NOV 2018
Foto:MPRN
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu recomendação para que a Prefeitura do Município de Canguaretama exerça cobrança judicial referente a acórdão emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN), que condenou um ex-presidente da Câmara Municipal a restituir o montante de R$ 29.717,52 aos cofres públicos.

A cobrança realizada pelo TCE/RN é referente a contas não aprovadas do exercício do ex-gestor. Além do valor a ser ressarcido, o acórdão imputa que o parlamentar realize o pagamento de multa de 20% sobre o valor, além de multa de 30% sobre seus subsídios anuais. Além disso, deve ser paga multa no valor de R$ 750 devido ao atraso de prestações de contas durante seu mandato.

O Poder Executivo Municipal deve realizar a cobrança em até 30 dias úteis. No caso de a Prefeitura não tomar medidas a fim de acatar a recomendação, o ato poderá se constituir como improbidade administrativa.

Confira aqui a íntegra da recomendação.
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