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Em nota, Prefeitura de Tibau do Sul, RN esclarece sobre proibição de realização de passeio de jet ski

No VNT da Assecom PMTS - 10 JAN 2019
Em nota, Prefeitura de Tibau do Sul, RN esclarece sobre proibição de realização de passeio de jet ski  - Foto: Ilustrativa

O Governo Municipal de Tibau do Sul vem a público informar e esclarecer sobre a proibição de realização de passeio marítimo de jet-ski/lancha “Expedição Barra do Cunhaú”, que seria realizado na próxima sexta-feira (11), entre os municípios de Senador Georgiano Avelino e Parnamirim, e em área que compreende a Lagoa de Guaraíras.

A ilegalidade do passeio se dá pelo desrespeito a Lei Municipal 616 de 25 de setembro de 2018, que estabelece a criação da Reserva Faunística Costeira de Tibau do Sul (REFAUTS), e proíbe o uso de jet-ski ou qualquer tipo de embarcação de alta velocidade no espaço.

É importante destacar que o impedimento tem como objetivo preservar as condições de uso do espaço marinho e delimitar o território de Reserva de Mata Costeira, resguardando assim, as espécies catalogadas no município e a proteção ambiental.

Dessa forma, reiteramos a proibição do referido passeio e do uso de jet-ski ou qualquer tipo de embarcação de alta velocidade na área

Também esclarecemos que comunicamos oficialmente as administrações públicas dos municípios de Senador Georgino Avelino e Parnamirim sobre a ilegalidades das autorizações e licenças concedidas.
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