Recent

Postagens mais visitadas

Navigation

Nova decisão judicial ordena pagamento do 13º de 2018 para cabos e soldados da PM do RN

No VNT do Agora RN  - 06 JAN 2019
Protesto dos militares em frente a Governadoria - Foto: Divulgação / ACS-PM/RN

A Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do RN (ACS-PM/RN) ajuizou ação cobrando o pagamento do 13° salário de 2018 para os seus associados e, na tarde deste sábado, 5, a juíza plantonista deferiu o pedido da entidade.

Na decisão, a juíza concede prazo de 5 dias, a contar da citação/intimação do Estado para que o ente público proceda com o pagamento do benefício de todos os associados da entidade, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) em caso de descumprimento.

O jurídico da ACS-PM/RN esclarece que, diferentemente dos sindicatos, as associações de militares só podem litigar em juízo como substituta processual de seus associados, de modo que, infelizmente, a decisão não beneficia os militares que não sejam associados da entidade.

O cabo Roberto Campos ressalta que a luta para garantir os direitos dos associados, em especial ao pagamento de seus vencimentos que representam verba alimentar, é prioridade da entidade nesse momento, e que além da mobilização constante da categoria, serão utilizados todos os meios jurídicos possíveis para garantir que os militares recebam seus vencimentos.

O presidente da ACS-PM/RN lamenta que se tenha que recorrer ao Poder Judiciário para o recebimento de um direito básico do trabalhador, bem como, que espera que o Estado cumpra a decisão o mais rápido possível, trazendo assim um alento a situação de dificuldade financeira pela qual vem passando os militares estaduais.
Share
Banner

VNT Online

Post A Comment:

0 comments:

OS COMENTÁRIOS POSTADOS AQUI SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO AUTOR DO COMENTÁRIO.

PARA FAZER COMENTÁRIOS NO VNT:

Respeitar o outro, não conter insultos, agressões, ofensas e baixarias, caso contrário não serão aceitos.

Não usar nomes de terceiros para emitir opiniões, o uso indevido configura crime de falsidade ideológica.

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.