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Paredões de som causam transtornos em praias da Pirangi, Barreta e Redinha, no RN; diz PM

No VNT do G1 RN - 03 JAN 2018
Paredões de som causam muitas reclamações de perturbação do sossego alheio nesta época de veraneio — Foto: PM/Divulgação

Paredões de som, aparelhos automotivos estridentes e caixas amplificadas estão tirando o sossego de quem vai ao litoral potiguar em busca de tranquilidade. Segundo a Polícia Militar, as praias de Pirangi e Barreta, no litoral Sul, e Redinha, no litoral Norte, são as campeãs de reclamação.

Apenas entre os meses de janeiro e fevereiro de 2017, de acordo com a Companhia Independente de Policiamento Ambiental (Cipam), foram registrados 3.276 queixas de perturbação do sossego alheio, com 441 casos de advertência ou apreensão de equipamentos de som. Ano passado, no mesmo período, foram 3.191 reclamações com 385 registros que terminaram com os proprietários dos aparelhos advertidos ou os aparelhos precisaram ser confiscados.

“Neste período, com as praias cheias de veranistas aproveitando as festas de fim de ano, o problema aumenta consideravelmente. Estamos recebendo muitas reclamações por causo do volume alto do som. As pessoas precisam se conscientizar que não é porque é de dia que se pode ouvir música na altura que bem entender. Nada disso. É preciso respeitar o sossego alheio”, ressaltou o tenente-coronel Eduardo Franco.

De acordo com o tenente Ivaldo Filho, da Cipam, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) regulamenta que o ruído em áreas residenciais não deve ultrapassar os limites de barulho estabelecidos, que são de 55 decibéis para o período de 7h às 20h, e de 50 decibéis da 20h em diante até as 6h59 da manhã seguinte. Se o dia seguinte for domingo ou feriado, o término do período noturno não deve ser antes das 9h. Já as regras condominiais regulamentam a limitação do barulho após as 22h.

Como é caracterizada a perturbação de sossego?
Ocorrências de gritaria, profissão ruidosa, abuso de sinais acústicos ou sonoros, barulho exagerado de animais e grande concentração de público são algumas das características de perturbação de sossego.

Portanto, não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio, incomodando vizinhos.

Como é feita a penalidade contra quem comete a perturbação de sossego?
A perturbação do sossego é considerada contravenção penal. Entre as penalidades estão a lavratura do termo circunstanciado, trabalho comunitário, multa e apreensão dos equipamentos de som, que ficam à disposição da Justiça.

Quando a perturbação de sossego envolver um estabelecimento comercial, poderá haver autuação. Em algumas situações, o estabelecimento é fechado até que se regularize a situação acústica.
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