O senador José Agripino (DEM-RN) durante sessão no Senado (Arquivo) — Foto: Geraldo Magela/Agência Senado |
O Ministério Público Federal (MPF) ratificou uma denúncia contra o ex-senador José Agripino Maia, e outras duas pessoas, por associação criminosa e peculato. A ação penal original havia sido apresentada pela Procuradoria-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal (STF), no final de 2018, quando ele ainda exercia o mandato no Senado. Agora, que não é mais parlamentar, o processo vai tramitar na Justiça Federal de primeira instância no Rio Grande do Norte.
Segundo o MPF, Agripino é acusado de nomear e manter como secretário de seu gabinete em Brasília, entre março de 2009 e março de 2016, o “funcionário fantasma” um homem que era gerente de farmácia em Natal e desde 2017 é vereador no município de Campo Redondo. Ele não prestava serviços e repassava a remuneração recebida do Senado a outra pessoa, um primo do ex-senador, que declarou ser sogro do "servidor fantasma".
Em nota, à época da acusação da PGR, Agripino disse que a acusação "não é verdadeira" e que comprovará o que diz durante o processo.
"A acusação que me fazem não é verdadeira. Nunca tive nos quatro mandatos de Senador que exerci nenhum funcionário fantasma no meu gabinete. Asseguro que isso ficará demonstrado na resposta que oferecerei à denuncia", disse na nota.
Segundo o MPF, o esquema ilegal teria sido montado porque o homem que prestava os serviços em Brasília era servidor da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e não poderia assumir oficialmente a função no Congresso. O ex-senador teria, então, promovido a nomeação fictícia do gerente de farmácia durante os sete anos. A irregularidade teria custado quase R$ 600 mil aos cofres públicos.
A denúncia do MPF ratificada agora em primeira instância pelo procurador da República Fernando Rocha - além de pedir o ressarcimento do valor com correção e juros, requer indenização por danos morais coletivos em quantia equivalente ao dobro da supostamente desviada, bem como a perda do “cargo ou emprego público ou mandato eletivo” que eventualmente os envolvidos estejam ocupando.
Gerente
A ação penal ainda afirma que o ex-parlamentar mantinha forte vínculo de amizade e parentesco com um dos envolvidos. Entre 2012 e 2014, foram identificadas 905 ligações telefônicas entre os dois. A informação é resultado de quebra de sigilo telefônico autorizada pelo STF. No mesmo período, não foi identificado nenhum contato entre o então senador e o "fantasma", embora ele ocupasse formalmente o cargo de secretário parlamentar.
As investigações revelaram que o funcionário fantasma era, na época, gerente de uma farmácia localizada em Natal e que não costumava ir a Brasília, onde fica o gabinete do senador. As companhias aéreas questionadas durante a investigação também não encontraram registros de viagens em nome dele, cujo endereço residencial também é na capital potiguar. A análise da frequência nas folhas de ponto também teria revelado simulação no preenchimento, o que reforçaria a certeza de que ele não cumpria o expediente de 40 horas semanais no Congresso.
Na ação original, a PGR ressaltou a informação de que o homem confessou ter recebido durante três anos remuneração mensal de mais de R$ 2 mil sem nunca ter trabalhado na Assembleia Legislativa. "Os indícios referentes a essa ilegalidade ainda deverão ser encaminhados ao Ministério Público do Estado (MP/RN). Outros fatos relacionados ao esquema, e que possam vir a resultar em novas denúncias, serão avaliados pelo MPF no Rio Grande do Norte", informou o MPF.
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