Recent

Postagens mais visitadas

Navigation

Prefeitura de Várzea, RN divulga resultado final dos candidatos a Conselheiros Tutelares

Do VNT - 22 JUL 2019

VNT - A Prefeitura Municipal de Várzea, no Agreste do Rio Grande do Norte, através do Conselho Municipal dos Direitos da  Criança e do Adolescente de Arapongas (CMDCA) e Comissão Especial Eleitoral, divulgou nesta terça-feira(9) no site da Prefeitura publica a relação dos candidatos habilitados e do resultado dos recursos do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município para o quadriênio 2020/2024. 

De acordo com as Comissões Especiais Eleitorais a pontuação das questões anuladas (5, 6 e 20) foram  atribuíram  a todos os candidatos que fizeram a prova de conhecimento especifico elaborada pela Subcomissão da Prova. 

Os nomes listados abaixo passarão a concorrer uma vaga para conselheiro tutelar na eleição que acontecerá em 06 outubro. Os escolhidos serão diplomados no dia 10 de janeiro de 2020. 

CANDIDATOS HABILITADOS - NOTA
 1 - EGNALDO DA COSTA SILVA - 7,5
 2 - JOSE FERNANDO SILVA DO REGO - 6,5
 3 - KLAYTON ANACLETO DO NASCIMENTO - 6,5
 4 - FABIO DE LIMA FERREIRA PAULINO - 6,0
 5 - IRANILZA BRAZ DA SILVA - 6,0
 6 - JOSE ANDRE DA SILVA JUNIOR - 6,0
 7 - MARCIEL FREIRE AVELINO - 6,0
 8 - MARCOS ANDRE DE SOUZA - 6,0
 9 - MIRLENE DA COSTA RIBEIRO SILVA - 6,0
10 - SILVANIA REGO DA SILVA OLIVEIRA - 6,0
11- TAMILA RODRIGUES DE LIMA - 6,0
12 - DANIEL DA SILVA TEIXEIRA - 5,5
13 - PAULO VIANA DA SILVA - 5,5
14 - JOSEANE ALVES DA SILVA - 5,0
15 - LAERCIO SILVA PAULINO - 5,0
16 - MILENE MARTINS CRUZ DE LIMA - 5,0
17 - ROSILEIDE VENCESLAU DA SILVA SOARES - 5,0
NÃO HABILITADOS
18 - JULIANA BARBOSA GOMES FERNANDES - 4,5
19 - ADAILTON AVELINO DE OLIVEIRA - NÃO COMPARECEU
Share
Banner

VNT Online

Post A Comment:

0 comments:

OS COMENTÁRIOS POSTADOS AQUI SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO AUTOR DO COMENTÁRIO.

PARA FAZER COMENTÁRIOS NO VNT:

Respeitar o outro, não conter insultos, agressões, ofensas e baixarias, caso contrário não serão aceitos.

Não usar nomes de terceiros para emitir opiniões, o uso indevido configura crime de falsidade ideológica.

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.