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Tribunal de Justiça suspende lei de Cristiane Dantas que prejudicava sete municípios da região Agreste

Do Política em Foco/Assecom Dep. Kleber Rodrigues - 21 JUL 2020
Tribunal de Justiça suspende lei de Cristiane Dantas que prejudicava sete municípios da região Agreste

Decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu os efeitos de uma lei, de autoria da deputada Cristiane Dantas, que impunha prejuízos para os municípios do Agreste, com novos limites territoriais. A decisão foi conquistada pelo prefeito da cidade de Monte Alegre, Severino Rodrigues, que entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Na prática, a lei da parlamentar trazia prejuízos para os municípios de Monte Alegre, Nísia Floresta, Arês, Espírito Santo, Jundiá, Brejinho, Vera Cruz, Macaíba e Parnamirim, em detrimento de beneficiar São José de Mipibu com novas divisas, que trariam um repasse maior de royalties de petróleo.

O processo teve como relator o desembargador Vivaldo Pinheiro, que apontou para necessidade de ser realizada uma consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas.

No caso de Monte Alegre a discussão envolvia a Comunidade do Retiro, que vem sendo assistida pela Prefeitura local com infraestrutura pública e a rede municipal de ensino.

O prefeito Severino Rodrigues destacou, no argumento apresentado no Tribunal de Justiça, que a lei da deputada Cristiane Dantas beneficiava apenas o município de São José de Mipibu, do qual o sogro dela é prefeito.

O desembargador Vivaldo Pinheiro disse que a mudança na legislação poderá acarretar prejuízos financeiros para os municípios. “Por sua vez, também se observa o periculum in mora, levando-se em consideração que a norma impugnada alterou situação que há muito permanecia estável, sem consulta popular, podendo vir a acarretar, ainda, redução no repasse de verbas essenciais à municipalidade”.

A liminar concedida pelo TJRN foi em consonancia com o parecer do Ministério Público Estadual. “O requerente demonstrou os possíveis prejuízos que seriam causados àquele Município com a manutenção dos limites traçados pela lei, não sendo óbice à concessão da medida liminar concedida pelo TRF 1a Região, já que esta não está fundamentada, por questões óbvias, na inconstitucionalidade da norma estadual, podendo, diante do seu caráter precário, ser revogada a qualquer momento” disse.

O deputado estadual Kleber Rodrigues, que acompanhou todo desdobramento do polêmico projeto de lei, enalteceu a decisão equilibrada do Tribunal de Justiça. “Não podemos permitir que uma lei venha a beneficiar exclusivamente uma cidade em prejuízo de muitas outras. O nosso mandato é em prol de todos. Uma lei como essa jamais poderia ter sido aprovada sem antes ouvir os prefeitos da região Agreste”, destacou.
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