Secretaria Estadual da Saúde estabeleceu critérios para suspensão de cirurgias eletivas — Foto: SES-RS |
A Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) publicou nesta terça-feira (23) uma portaria que suspende temporariamente as cirurgias eletivas realizadas nas unidades de saúde do estado, devido ao crescimento do número de casos da Covid-19. A pasta ainda recomendou a mesma ação nas unidades que compõem a Rede SUS (municipais e filantrópicas) e na rede privada.
A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado. De acordo com o texto, as unidades hospitalares deverão disponibilizar os leitos e os espaços destinados aos procedimentos eletivos para atendimento e internações dos pacientes suspeitos ou confirmados para Covid-19, conforme o plano de enfrentamento à pandemia.
Também de acordo com a portaria, poderão continuar sendo realizadas cirurgias vasculares, ortopédicas, cirurgias via demanda judicial "e aquelas em que o adiamento possa agravar as condições de saúde do paciente".
Nesse sentido, segundo o texto, as unidades devem estabelecer medidas de gestão que possam garantir a segurança para realização das eletivas que estarão autorizadas.
A portaria também recomenda suspensão de atividades presenciais, ambulatoriais, laboratoriais e de apoio diagnóstico, que não comprometam o cuidado continuado de pacientes, com o propósito de evitar aglomeração de pessoas nos ambientes de espera.
Recomendação
A suspensão de cirurgias eletivas era uma das recomendações feitas pelo comitê científico do estado aos gestores na semana passada. O estado enfrenta uma alta de internações por Covid-19, com mais de 90% de ocupação dos leitos na rede pública e privada na região metropolitana de Natal.
A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) confirmou a presença de pelo menos duas novas variantes do vírus, originadas no Amazonas e no Rio de Janeiro, no estado.
Nesta segunda-feira (22), o estado ultrapassou o número de 160 mil pessoas infectadas com a doença desde o início da pandemia e chegou a 3.498 mortes por Covid-19.
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