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Toque de recolher no Rio Grande do Norte: veja o que pode e o que não pode funcionar entre às 22h e 5h

Do G1RN - 27 FEV 2021
Imagem mostra ruas de Natal vazias durante pandemia de coronavírus (Arquivo) — Foto: Sandro Menezes


Começa a valer neste sábado (27), o toque de recolher noturno determinado pelo governo do Rio Grande do Norte em todo o estado, por meio de decreto publicado no Diário Oficial. A medida vale até o dia 10 de março e proíbe circulação de pessoas entre às 22h e 5h.

As novas restrições visam reduzir aglomerações e a pressão por leitos críticos de UTI para Covid-19. Apesar disso, há exceções, como no caso de atividades essenciais.

Decreto prevê suspensão de aulas, missas, cultos e fechamento de parques e clubes

Bares e restaurantes só podem funcionar até às 22h

Veja os tipos de estabelecimentos que podem funcionar dentro do horário, segundo o decreto:

serviços públicos essenciais (como segurança, saúde, entre outros)

farmácias;

indústrias;

postos de combustíveis;

hospitais, demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;

laboratórios de análises clínicas;

segurança privada;

imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;

funerárias;

exercício da advocacia na defesa da liberdade individual;

serviços de alimentação, exclusivamente para delivery;

serviços de transporte coletivo urbano.

Trabalhadores que estão indo de casa para o trabalho ou do trabalho para casa também podem circular.

Por força de outro decreto, restaurantes e bares devem fechar às 22h. A venda e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos também está proibida. As demais atividades não previstas no decreto também devem ser suspensas durante o toque de recolher.

De acordo com o governo do estado, as forças de segurança vão reforçar a fiscalização para evitar descumprimento das medidas.

Segundo o secretário de segurança do Rio Grande do Norte, coronel Francisco Araújo, quem não cumprir a norma pode ser detido por desobediência contra a Administração Pública e levado à delegacia. A pena prevista pelo Código Penal é de detenção de 15 dias a 6 meses, além de multa.


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