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Justiça determina que público tenha acesso livre na festa dos 58 anos de Passagem, RN

Do VNT Online - 24 DEZ 2021
Raí Saia Rodada é atracão na festa de emancipação de Passagem, RN

A Justiça do Rio Grande do Norte, concedeu nesta quinta-feira (23) uma liminar que determina que o Prefeito do Município de Passagem, no Agreste do Estado, Sr. Dickson Mesgrael Bezerra Júnior revogue a determinação de exigir pagamento ou doação de alimento como condição de ingresso a festa pública em comemoração aos 58 anos de Emancipação Política da cidade, bem como a determinação de impor que a aquisição de bebidas seja somente no local, permitindo o acesso de pessoal portando bebidas adquiridas livremente. 

A decisão foi proferida pela Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Santo Antônio, Marina Melo Martins Almeida, e atende a ação movida pelos vereadores; José Luciano Silvestre, Robson Sérgio Silva de Lima, Severina Nogueira dos Santos de Araújo e Flaveane Mécia Vicente de Lima Silva.

Raí Saia Rodada será a principal atracão na festa dos 58 anos de Passagem, RN. Aduílio Mendes, Pegada do Coyote e Renato Santos também sobem ao palco na mesma noite.  

De acordo com o texto, o Município contratou banda para realização de show artístico e o prefeito impôs aos participantes do evento que o ingresso se dará somente a entrega de dois quilo de alimentos, assim como que a aquisição de bebidas com ou sem teor alcoólico deverá ser feito no bar do local, proibindo a entrada dos participantes que estejam portando bebidas.  

Ainda segundo o texto, autos apontam para prováveis atos de improbidade administrativa referente a imposição de condutas que ferem aos princípios a Administração especificamente por limitar o ingresso e a aquisição de bebidas dos  munícipes e demais participantes ao show artístico custeados com recursos públicos. 

O Ministério Público, em manifestação opinou pelo deferimento do pedido liminar e determina que o Prefeito Constitucional de Passagem, RN promova a adequação do evento revogando-se a determinação pagamento ou doação de alimentos como condição de ingresso a na Festa de Emancipação Política do Município à ser realizada no domingo, 26 de dezembro de 2021, bem como de que a imposição de bebidas seja realizada somente em bares, dentro do estádio de futebol, podendo os participante adentrarem no evento com ou sem bebidas. 

A Prefeitura poderá contestar a presente ação judicial em até 20 dias. Veja quais foram as recomendações impostas pela prefeitura para ter acesso ao evento (no Instagram do @vntoline abeixo).

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