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Prefeitura de Várzea/RN realiza recadastramento de servidores a partir desta segunda-feira (15)

 Do VNT - 12 MAI 2023

Prefeitura de Várzea/RN realiza recadastramento dos servidores

A Prefeitura Municipal de Várzea/RN realiza o recadastramento dos servidores no prazo de 10 (dez dias), contados a partir do dia 15 de maio de 2023, com término no dia 26 de maio de 2023. A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/05/2023. Edição 3030. Veja o decreto abaixo:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art.1º. Os Órgãos da Administração Pública Municipal promoverão, no prazo de 10 (dez dias), contados a partir do dia 15 de maio de 2023, com término no dia 26 de maio de 2023, o recadastramento de todos os servidores públicos vinculados ao Município de Várzea/RN.

§ 1º. O recadastramento será efetuado pela Secretaria de Administração.

§ 2º. Para os fins do disposto no caput deste artigo, os servidores públicos municipais cedidos ou de licença ou postos à disposição para o exercício das atribuições do cargo público de que é titular em outro Órgão da Administração Pública Municipal, em unidade administrativa de outro Poder ou Órgão equivalente da União, do Estado, do Distrito Federal, do Município de Várzea/RN, ou de outro Município deverão se apresentar na Secretaria Municipal de Administração no prazo estabelecido, sob pena da interrupção do pagamento.

§ 3º. Os servidores públicos vinculados ao Município de Várzea/RN, deverão preencher oFormulário de Recadastramento do funcionárioe asDeclarações de não acúmulo de cargos,Declaração de bens, Declaração de Atualização de Cadastro, bem como apresentar a certidão de antecedentes criminais e fotocópia do comprovante de residência atualizado,os formuláriosestão disponíveis no endereço: https://varzea.rn.gov.br/.

Art.2º. Será adotado procedimento especial para o recadastramento de servidores públicos com restrições de locomoção por motivo de saúde e para os maiores de sessenta anos.

Art.3º. A Secretaria Municipal de Administração promoverá, anualmente, a comparação do cadastro dos servidores públicos municipais com os cadastros funcionais do Estado do Rio Grande do Norte, da União, dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como com o sistema de registro de óbitos.

§ 1º. A identificação de óbito ou aposentadoria de servidor público municipal enseja a exclusão de seus dados do sistema de cadastro dos servidores públicos do Município de Várzea/RN.

§ 2º. A identificação de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas ensejará a análise, por parte de comissão especial, em relação à legalidade do acúmulo.

Art.5º. As despesas decorrentes do recadastramento instituído neste Decreto serão custeadas com recursos do Orçamento-Geral do Município.

Art.6º. Este Decreto entra em vigor nesta data.

Várzea/RN, 11 de maio de 2023.

PEDRO SALES BELO DA SILVA

Prefeito Municipal

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