TRT 21ª Região - 12 MAR 2023
1º Leilão do ano do TRT-RN terá imóveis, carros, fazendas e prédio comercial na Ribeira |
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) realiza seu primeiro leilão do ano de 2024, na sexta-feira (22), a partir das 9h, reunindo 40 lotes de bens penhorados pelas Varas do Trabalho de Natal, Mossoró, Assu, Caicó, Ceará-Mirim e Currais Novos para pagamento de dívidas trabalhistas.
Entre os bens penhorados que irão a leilão se destacam a Fazenda Nascença, em Ceará-mirim e a Fazenda Catamboeira, em São Gonçalo do Amarante, uma garagem de ônibus da Viação Jardinense, uma casa à beira mar de Pitangui, salas comerciais no centro do Rio de Janeiro, um prédio comercial no bairro da RIbeira e a sede do Centro Social Urbano do bairro da Nossa Senhora da Apresentação, em Natal.
Há, também, um terreno para construção no bairro Paredões e uma casa no conjunto Vingt Rosado, em Mossoró, 400 milheiros de tijolos de 8 furos e todos os equipamentos da Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de São Miguel, na região oeste do estado e da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Natal.
O pregão será híbrido, com lances presenciais e telepresenciais. Os lances presenciais poderão ser apresentados no auditório do Hotel Majestic (Av. Roberto Freire, 3800 - Ponta Negra, em Natal).
Os lances telepresenciais será necessário o cadastramento no site do leiloeiro (www.mnleilao.com.br ), onde a lista dos bens que serão leiloados já está disponível para consultas.
O leilão será presidido pelo juiz Inácio André de Oliveira, da Coordenadoria de Mandados e Pesquisa Patrimonial e da Central de Mandados do TRT-RN.
--
Coordenadoria de Comunicação Social - TRT 21ª Região
Telefone: (84) 4006-3081
E-mail: ccs@trt21.jus.br
Post A Comment:
0 comments:
OS COMENTÁRIOS POSTADOS AQUI SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO AUTOR DO COMENTÁRIO.
PARA FAZER COMENTÁRIOS NO VNT:
Respeitar o outro, não conter insultos, agressões, ofensas e baixarias, caso contrário não serão aceitos.
Não usar nomes de terceiros para emitir opiniões, o uso indevido configura crime de falsidade ideológica.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.