Recent

Postagens mais visitadas

Navigation

Ministro dos Transportes decreta emergência para construção de nova ponte na BR-304 no RN

 Do G1RN - 02 ABR 2024

Cratera aberta na BR-304, após destruição de ponte na altura do município de Lajes, no RN — Foto: Gustavo Brendo/Inter TV Cabugi

O ministro dos Transportes, Renan Filho, decretou nesta segunda-feira (1º) estado de emergência para a reconstrução da ponte que desmoronou neste domingo (1º) na BR-304, em Lajes, no interior do Rio Grande do Norte.

De acordo com o ministro, enquanto a obra ocorre, será projetado também um desvio pela própria BR-304.

"Nós estamos viabilizando as condições para fazer um desvio pela própria BR-304 a fim de permitir que que as pessoas possam trafegar pela região mesmo com o acidente, com o colapso que existiu", disse o ministro em um vídeo publicado nas redes sociais nesta segunda.

O ministro,se reuniu com a governadora do RN, Fátima Bezerra (PT), nesta segunda-feira e garantiu que já há viabilidade financeira para a reconstrução da ponte.

De acordo com Renan Filho, a contratação emergencial permite que os prazos para a obra sejam abreviados. Os prazos, no entanto, não foram informados.

"A primeira iniciativa foi fazer o primeiro contato local com o Dnit [Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes], unir todos os entes e agora temos a notícia da pronta reconstrução da ponte”, disse a governadora Fátima Bezerra.

O diretor-geral do Dnit, Fabrício Galvão, disse que uma equipe de Brasília foi enviada para o Rio Grande do Norte para auxiliar à equipe local do órgão na idealização e execução da obra.

"Eles vão construir qual a melhor solução de campo para esse desvio, com os recursos disponíveis, para garantir essa obra", disse.

Share
Banner

VNT Online

Post A Comment:

0 comments:

OS COMENTÁRIOS POSTADOS AQUI SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO AUTOR DO COMENTÁRIO.

PARA FAZER COMENTÁRIOS NO VNT:

Respeitar o outro, não conter insultos, agressões, ofensas e baixarias, caso contrário não serão aceitos.

Não usar nomes de terceiros para emitir opiniões, o uso indevido configura crime de falsidade ideológica.

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.