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Liminar determina gratuidade em renovação de CNH para idosos no RN

 Do G1RN - 23 ABR 2025

CNH — Foto: Marley Lima/ SupCom ALE-RR

Um incêndio destruiu um apartamento no bairro Guarapes, na Zona Oeste de Natal, na noite desta terça-feira (22). O caso foi registrado por volta das 20h. Ninguém ficou ferido.

Segundo vizinhos, uma mulher de 30 anos e o filho dela, de 3 anos, moram no imóvel alugado e não estavam em casa no momento em que o fogo começou a se espalhar.

Uma decisão liminar da 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal determinou a gratuidade na taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para idosos a partir de 65 anos no Rio Grande do Norte.

A decisão judicial foi obtida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do RN (MPRN) contra o Estado e o Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran/RN).

O Detran-RN informou nesta terça-feira (22) que não iria se pronunciar e que aguardava notificação oficial do judiciário para saber o teor da decisão, além de aguardar o direcionamento da Procuradoria-Geral do Estado.


A liminar obriga o Detran a suspender imediatamente a cobrança da taxa, em cumprimento à Lei Estadual nº 10.157/2017 e ao Estatuto do Idoso, que garantem a gratuidade.

Em caso de descumprimento, a Justiça determinou uma multa diária de R$ 5 mil, com o valor revertido para o Fundo Estadual da Pessoa Idosa.

Violação do princípio de legalidade, diz MP

A ação do MPRN foi movida pela 42ª Promotoria de Justiça de Natal. Antes de acionar a Justiça, o MP informou que fez diversas tentativas extrajudiciais de solucionar a questão, incluindo o envio de ofícios e a realização de audiências.

O MP alegava que a cobrança da taxa representava violação do princípio da legalidade, abuso de poder administrativo, desvio de finalidade e a inconstitucionalidade prática, além de ferir os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.

"Porém, não houve uma manifestação positiva, por parte do Governo do Estado, no sentido de cessar a cobrança da taxa indevida", informou o MP.

A legislação estadual previa que o Detran estabelecesse o procedimento para a isenção em até 45 dias após a publicação da lei, o que não aconteceu, tornando a cobrança irregular, segundo o MP.

"Logo, a cobrança da taxa de renovação da CNH de idosos com mais de 65 anos é considerada indevida e representa uma barreira econômica, com prejuízo aos idosos, diante da omissão do Detran", informou o MP.

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