Do g1RN - 29 SET 2026
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta terça-feira (29) encerrar a greve nacional dos empregados da Caixa Econômica Federal, em julgamento do dissídio coletivo instaurado após o fracasso das negociações entre o banco e os trabalhadores.
Com a decisão, as agências da Caixa devem voltar a funcionar normalmente em todo o país a partir desta quarta-feira (30).
A paralisação havia começado em 10 de setembro e tinha como principal ponto de conflito as mudanças propostas para o Saúde Caixa, plano de assistência médica dos empregados.
No voto apresentado ao plenário, o ministro Maurício Godinho Delgado rejeitou o pedido da Caixa para que a greve fosse considerada abusiva e também afastou a aplicação de multa aos sindicatos pelo suposto descumprimento de decisões judiciais anteriores.
Apesar disso, determinou o encerramento do movimento paredista e a retomada das atividades pelos trabalhadores.
"O pedido de declaração de abusividade da greve é improcedente", afirmou o magistrado durante o julgamento.
Um dos principais pontos da decisão envolve o tratamento dos dias não trabalhados durante a paralisação. Embora o relator tenha ressaltado que a greve suspende temporariamente o contrato de trabalho, o TST definiu que os empregados deverão compensar os dias parados.
A compensação deverá ocorrer em até 180 dias, substituindo a proposta inicial que previa desconto salarial dos dias de greve.
O ministro também ponderou que a situação deve observar a adesão efetiva dos trabalhadores ao movimento, uma vez que houve unidades da Caixa que continuaram funcionando durante a paralisação.
Agora, a greve é considerada encerrada e os empregados devem retornar ao trabalho. Em caso de descumprimento da decisão, a Caixa poderá informar o TST e solicitar providências à Justiça do Trabalho.



Post A Comment:
0 comments:
OS COMENTÁRIOS POSTADOS AQUI SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO AUTOR DO COMENTÁRIO.
PARA FAZER COMENTÁRIOS NO VNT:
Respeitar o outro, não conter insultos, agressões, ofensas e baixarias, caso contrário não serão aceitos.
Não usar nomes de terceiros para emitir opiniões, o uso indevido configura crime de falsidade ideológica.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.