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TSE decide manter prefeita de Espírito Santo no cargo

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TSE decide manter prefeita de Espírito Santo no cargo
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Ministro do TSE entendeu que o “rodízio” na administração poderia trazer prejuízos ao andamento das ações no município.
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A prefeita do município de Espírito Santo, Daize Florêncio da Costa Correia (PP) teve mais uma vitória no final da tarde desta quarta-feira (29) para permanecer na administração municipal. O ministro relator Fernando Gonçalves do Tribunal Superior Eleitoral decidiu por não atender ao pedido do segundo colocado nas eleições de 2008, Francisco Araujo que entrou com uma reclamação junto ao TSE solicitando a cassação da decisão da presidência do Tribunal Regional Eleitoral que mantém a prefeita no cargo.
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O ministro entendeu que é desaconselhável ficar estabelecendo um rodízio na administração, já que a prefeita ficou afastada do cargo durante 24 dias após decisão do TRE. “As mudanças podem trazer dificuldades ao andamento das atividades administrativas no município e até que seja julgado plenamente, o ministro entendeu que ela deve permanecer a frente do Executivo”, informou o advogado da prefeita, André de Castro.
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Ainda existe um recurso contra a decisão da presidência do TRE, que caso, não seja aceito manterá a prefeita à frente do Executivo municipal até o julgamento de seu recurso especial pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral que decidirá se Daize Florêncio fica permanentemente no cargo ou não.
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Julgamento TRE
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A prefeita teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral no dia 19 de março deste ano, após a Corte decidir por seis votos a um que a gestora deveria deixar o cargo por ter utilizado serviços da prefeitura para beneficiar sua candidatura à reeleição.
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Segundo o relator do processo, Juiz Fábio Holanda, Daise Florêncio, que já havia sido cassada em primeira instância pelo TRE e estava na direção do município devido a liminar, a utilização de um caminhão com adesivos de campanha da então candidata à reeleição caracterizaram uma conduta vedada. O veículo foi usado em diversas ações da Prefeitura.
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A defesa da prefeita Daise Florêncio alegou que o caminhão pertencia à própria prefeita, o que não impediria que os adesivos fossem colocados no veículo. Entretanto, o juiz Fábio Holanda, relator do processo, entendeu que o caminhão, por estar sendo utilizado em serviços públicos, não poderia ser adesivado. Desse modo, o juiz votou em consonância com o parecer do Ministério Público, dando improvimento ao recurso.
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Durante a votação, apenas o juiz Magnus Delgado votou a favor do recurso que garantiria Daise Florêncio no cargo. Os demais seis membros da Corte votaram pelo improvimento do recurso e determinaram a posse do segundo colocado, Francisco Araújo de Souza (PMDB).
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Fonte: Nominuto.com
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Beto Bello

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