

Parnamirim: Maurício Marques e Epifânio Bezerra são absolvidos pelo TRE
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Por sete votos a zero, o TRE julgou improcedente o pedido de cassação feito pela coligação do deputado Gilson Moura (PV), "Forte é o Povo"
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Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acabaram de julgar o processo que pede a cassação do prefeito de Parnamirim, Maurício Marques (PDT), e do vice-prefeito, Epifânio Bezerra (PMDB). Os gestores da terceira cidade do Rio Grande do Norte podem respirar aliviado: por sete votos a zero, o TRE julgou improcedente o pedido de cassação feito pela coligação do deputado Gilson Moura (PV), "Forte é o Povo".
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Antes do julgamento, o prefeito demonstrava tranquilidade e acreditava na Justiça do RN. "Estou tranquilo, a Justiça sempre foi correta comigo", disse. “A Justiça fez justiça”, foi com essa frase que Maurício resumiu o seu sentimento depois da absolvição recebida pelo Tribunal Regional Eleitoral(TRE). Maurício disse ao jornalista Oliveira Wanderley que não esperava outro resultado da Justiça Eleitoral, pois fez uma campanha “limpa e honesta”.
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Multa está mantida
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O Recurso Eleitoral 9210/2008, interposto pela coligação “Forte é o Povo”, que pleiteava a cassação do mandato do prefeito e do vice de Parnamirim, Maurício Marques e Epifânio Bezerra de Lima, foi julgado improcedente em julgamento da Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte. O relator do processo foi o juiz Fábio Hollanda. O voto dele foi proferido no sentido de que o uso de um gerador de energia, que seria pertencente a prefeitura de Parnamirim, não teve potencialidade para desequilibrar o pleito, no qual o eleito Maurício Marques (PDT) venceu o adversário Gilson Moura (PV).
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Foi mantida a aplicação de multa para Maurício, Epifânio e a coligação deles, no valor de R$ 6 mil para cada uma das partes. Não foi acolhido o pedido dos três para que a sanção financeira fosse retirada. A multa está baseada na penalidade prevista no art. 73, I, da Lei 9.504/97.
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Fábio Hollanda rejeitou em seu voto alegações da coligação recorrente, de que teria havido irregularidade na distribuição de camisas para eleitores. “A propaganda com este material teve caráter intrapartidário, o que não é proibido pela legislação”. Para o relator também não há prova de que houve conotação eleitoral em evento com presença de artistas durante comemoração do dia da Padroeira da cidade. Também não ficou caracterizada, a distribuição de combustível a eleitores da “Vitória da Continuidade”, que segundo a coligação adversária teria ocorrido em 4 de agosto de 2008.
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O relator lembrou que a instrução processual não foi precisa. Faltou investigação aprofundada sobre várias questões. Ele destacou a qualidade da ação interposta em primeira instância pela coligação recorrente, mas que não foram produzidas as provas adequadas na fase inicial do processo. Ele entende que poderá ser apurada pela Justiça Estadual, se for o caso, a participação de funcionários da prefeitura que permitiram a utilização de um gerador na campanha eleitoral.
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“É incontroverso que um gerador da prefeitura foi utilizado nos comícios, pois as próprias testemunhas confirmaram este fato”, lembrou o relator. A instrução não conseguiu comprovar é se o gerador apreendido na Secretaria Municipal de Limpeza Urbana, por determinação do relator, e que passou por perícia é o mesmo empregado nos comícios.
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Resultado das Eleições
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A prefeitura de Parnamirim foi disputada por quatro candidatos. O resultado foi o seguinte: Maurício Marques foi eleito com 35.661 votos (50,94%), o segundo colocado foi o deputado estadual Gilson Moura, que obteve 32.988 votos (47,12%). O terceiro colocado foi Tita Holanda (PSTU) com 945 votos (1,35%) e o último colocado foi José Pontes (PCB), com 410 sufrágios (0,59%).
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Fonte: Potiguar Notícas
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