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TRE torna nula sentença que cassou prefeito de Passagem

Foto: TSE


TRE torna nula sentença que cassou prefeito de Passagem
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A Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte decidiu, por maioria de votos, determinar a nulidade de sentença da 13a Zona Eleitoral contra o prefeito do município de Passagem, Ronaldo Meireles Barreto (PP). A decisão de primeiro grau havia cassado o mandato de Ronaldo, aplicado multa e ainda pena de inelegibilidade. Só que Alzenir Augusto da Silva, vice na chapa do governante eleito em outubro, não teve sua citação realizada no processo, o que gerou a nulidade da sentença.
A preliminar foi suscitada pelo Ministério Público Eleitoral. Com a decisão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, os autos deste processo retornarão a zona eleitoral sediada em Santo Antônio para que o outro integrante da chapa possa manifestar-se sobre as alegações da coligação “União e Liberdade”.
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De acordo com o TRE, esta coligação acusa Ronaldo Meireles de ter distribuído material de construção para eleitores de Passagem na campanha de 2008, infringido o artigo 41-A da Lei das Eleições, que trata de captação ilícita de sufrágio, e o 73, parágrafo 10o, que proíbe distribuição gratuita de bens, valores e benefícios em ano de eleição.
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A “União e Liberdade” alega que o próprio prefeito reconheceu na instrução do processo, que cerca de 50 famílias foram beneficiadas com a entrega de carradas de areia. A decisão do TRE/RN não prejudica as provas já produzidas em primeira instância.
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Com informações do TRE
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Beto Bello

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