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VÁRZEA/RN: TRE mantém mandatos do prefeito, da vice e do vereador Walter Pedro

Foto:Arquivo VNT
VÁRZEA/RN: TRE mantém mandatos do prefeito, da vice e do vereador Walter Pedro

Por 6 votos a 1, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedente o Recurso Eleitoral 9347/2008, oriundo de Várzea, município integrante da 13ª Zona Eleitoral, sediada em Santo Antônio. O julgamento foi realizado durante a última sessão deste ano do TRE/RN, hoje (18).

Nos autos do processo, relatado pelo desembargador Cláudio Santos, corregedor regional eleitoral, Sérgio Cavalcanti de Carvalho, pedia a cassação dos mandatos do prefeito de Várzea, Getúlio Luciano Ribeiro, da vice Cleide de Carvalho da Silva Lima e do vereador Walter Pedro da Silva.

Para o relator, a sentença de primeiro grau não merece reforma, devendo ser mantidos os mandatos dos recorridos, pois não há prova que configure a prática de compra de votos e abuso de poder econômico por Getúlio, Cleide e Walter. “Não há prova de que houve o pedido de votos a eleitores, na ocasião da assinatura de contratos de comodato com produtores rurais daquele município”, ressaltou o desembargador.

O voto divergente foi exposto pelo juiz Marco Bruno Miranda Clementino. Para ele não há a necessidade de pedido expresso de voto, basta a concessão de vantagem. Ele votou pela cassação dos mandatos dos três políticos, aplicação de multa do art. 41-A da Lei das Eleições (9.504/97) em 20 mil Ufir.

A decisão da Corte ocorreu em dissonância com parecer do procurador regional eleitoral. “Esses contratos foram feitos para proporcionar aos agricultores a concessão de benefícios previdenciários”.

Fonte: Potiguar Notícias
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