Por 6 x 1 TRE/RN decide não cassar o Prefeito de Várzea Getúlio Ribeiro
O processo que pedia a cassação do Prefeito de Várzea Getúlio Luciano Ribeiro, da vice-prefeita Cleide de Carvalho da Lima Silva, foi julgado no Tribunal Regional Eleitoral - TRE/RN na manhã desta sexta-feira 18 de outubro, a decisão dos juízes foi de 6 x l a favor da não cassação do prefeito de Várzea/RN.
No último dia 07 de dezembro em matérias divulgada em jornal como a Tribuna do Norte Online, o Procurador regional eleitoral Fábio Nesi Venzon da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) tinha opinado pela cassação dos diplomas do prefeito de Várzea Getúlio Luciano Ribeiro, da vice-prefeita Cleide de Carvalho da Lima Silva.
Segundo a acusação o candidato ao cargo de prefeito teria firmado contratos de comodato de terras rurais no período eleitoral, cedendo gratuitamente, por determinado período de tempo, as terras de que eram proprietários, a fim de permitir aos eleitores, comodatários, a obtenção de benefícios previdenciários.
Para o procurador regional eleitoral Fábio Nesi Venzon, "causa perplexidade que contratos envolvendo comodato de terras rurais para trabalhadores que, segundo alegado pelos candidatos, já estariam nessa condição de fato há anos, somente fossem celebrados em pleno período eleitoral".
Os candidatos recorridos alegaram que a contratação foi feita para evitar ações de usucapião por parte dos trabalhadores, ou seja, a aquisição da propriedade por decurso do tempo.
O processo que pedia a cassação do Prefeito de Várzea Getúlio Luciano Ribeiro, da vice-prefeita Cleide de Carvalho da Lima Silva, foi julgado no Tribunal Regional Eleitoral - TRE/RN na manhã desta sexta-feira 18 de outubro, a decisão dos juízes foi de 6 x l a favor da não cassação do prefeito de Várzea/RN.
No último dia 07 de dezembro em matérias divulgada em jornal como a Tribuna do Norte Online, o Procurador regional eleitoral Fábio Nesi Venzon da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) tinha opinado pela cassação dos diplomas do prefeito de Várzea Getúlio Luciano Ribeiro, da vice-prefeita Cleide de Carvalho da Lima Silva.
Segundo a acusação o candidato ao cargo de prefeito teria firmado contratos de comodato de terras rurais no período eleitoral, cedendo gratuitamente, por determinado período de tempo, as terras de que eram proprietários, a fim de permitir aos eleitores, comodatários, a obtenção de benefícios previdenciários.
Para o procurador regional eleitoral Fábio Nesi Venzon, "causa perplexidade que contratos envolvendo comodato de terras rurais para trabalhadores que, segundo alegado pelos candidatos, já estariam nessa condição de fato há anos, somente fossem celebrados em pleno período eleitoral".
Os candidatos recorridos alegaram que a contratação foi feita para evitar ações de usucapião por parte dos trabalhadores, ou seja, a aquisição da propriedade por decurso do tempo.
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