
Por enquanto, o que se sabe é que o voto em trânsito será permitido apenas para candidatos a presidente da República e implantado apenas em capitais, em urnas especiais, segundo definição da lei 12.034/2009.
Aprovado dentro da reforma eleitoral e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o voto em trânsito entrará em vigor nas eleições deste ano, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas ainda precisa ser regulamentado. O TSE tem até o dia 5 de março para definir as regras e dizer como, na prática, o eleitor poderá votar fora de sua seção eleitoral.
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