Ministro Ayres Britto fala sobre as mudanças na legislação eleitoral
Brasília (AE) - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou as últimas sete resoluções que faltavam para orientar o processo eleitoral deste ano. São as resoluções que tratam de doações por meio de cartão de crédito; voto em trânsito; voto dos presos provisórios; atos preparatórios, prestação de contas, registro de candidatos e redefinição do número de deputados federais, estaduais e distritais.
Uma das principais mudanças é a exigência de abertura de conta bancária específica do partido político para arrecadação de recursos eleitorais. Atualmente essa exigência de conta bancária específica era somente em relação ao comitê financeiro e ao candidato. Outra novidade é que os partidos terão de informar à Justiça Eleitoral, 30 dias depois das eleições, os recursos doados a candidatos e comitês financeiros, comunicando a origem de cada um deles.
Com relação às doações por cartão de crédito, elas poderão ser feitas até o dia da eleição - inclusive na hipótese de segundo turno. O TSE já pediu à Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) uma taxa única e a mais baixa possível a ser cobrada nas doações feitas a partidos e candidatos por meio de cartão e que os recursos doados sejam disponibilizados aos partidos em prazo menor que o convencional, uma vez que seria prejudicial esperar de 30 a 45 dias para que as operadoras creditem os valores doados.
A resolução deixa claro que só podem utilizar esse sistema as pessoas físicas e estabelece que não podem ser usados cartões corporativos ou emitidos no exterior. O limite de doação é de 10% dos rendimentos brutos recebidos pelo doador no ano anterior à eleição. Os partidos e candidatos devem emitir recibo eleitoral das doações, contendo o nome e o número de CPF do doador, entre outras informações.
Foi aprovada, também, a exigência de apresentação, no ato do pedido de registro de candidatura, de certidões criminais, com dados sobre o andamento de cada processo. Se o partido não apresentar a documentação sobre o andamento específico de cada processo de seu candidato, na hipótese de certidão criminal positiva, a Justiça Eleitoral dará prazo de 72 horas. Se mesmo assim o documento não for apresentado, o candidato poderá ter o registro de candidatura negado. A sessão foi conduzida pelo ministro Carlos Ayres Britto, presidente do TSE.
Da TN
Brasília (AE) - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou as últimas sete resoluções que faltavam para orientar o processo eleitoral deste ano. São as resoluções que tratam de doações por meio de cartão de crédito; voto em trânsito; voto dos presos provisórios; atos preparatórios, prestação de contas, registro de candidatos e redefinição do número de deputados federais, estaduais e distritais.
Uma das principais mudanças é a exigência de abertura de conta bancária específica do partido político para arrecadação de recursos eleitorais. Atualmente essa exigência de conta bancária específica era somente em relação ao comitê financeiro e ao candidato. Outra novidade é que os partidos terão de informar à Justiça Eleitoral, 30 dias depois das eleições, os recursos doados a candidatos e comitês financeiros, comunicando a origem de cada um deles.
Com relação às doações por cartão de crédito, elas poderão ser feitas até o dia da eleição - inclusive na hipótese de segundo turno. O TSE já pediu à Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) uma taxa única e a mais baixa possível a ser cobrada nas doações feitas a partidos e candidatos por meio de cartão e que os recursos doados sejam disponibilizados aos partidos em prazo menor que o convencional, uma vez que seria prejudicial esperar de 30 a 45 dias para que as operadoras creditem os valores doados.
A resolução deixa claro que só podem utilizar esse sistema as pessoas físicas e estabelece que não podem ser usados cartões corporativos ou emitidos no exterior. O limite de doação é de 10% dos rendimentos brutos recebidos pelo doador no ano anterior à eleição. Os partidos e candidatos devem emitir recibo eleitoral das doações, contendo o nome e o número de CPF do doador, entre outras informações.
Foi aprovada, também, a exigência de apresentação, no ato do pedido de registro de candidatura, de certidões criminais, com dados sobre o andamento de cada processo. Se o partido não apresentar a documentação sobre o andamento específico de cada processo de seu candidato, na hipótese de certidão criminal positiva, a Justiça Eleitoral dará prazo de 72 horas. Se mesmo assim o documento não for apresentado, o candidato poderá ter o registro de candidatura negado. A sessão foi conduzida pelo ministro Carlos Ayres Britto, presidente do TSE.
Da TN
Post A Comment:
0 comments:
OS COMENTÁRIOS POSTADOS AQUI SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO AUTOR DO COMENTÁRIO.
PARA FAZER COMENTÁRIOS NO VNT:
Respeitar o outro, não conter insultos, agressões, ofensas e baixarias, caso contrário não serão aceitos.
Não usar nomes de terceiros para emitir opiniões, o uso indevido configura crime de falsidade ideológica.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.