A manchete acima está estampada no site da Tribuna do Norte Online
A matéria foi publicada nesta terça-feira 06 de Abril de 2010 às 15:38. Confira na íntegra:
A cassação da prefeita do município de Espírito Santo, a 69 quilômetros de Natal, foi mantida pela Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte. Daize Florêncio da Costa Correia e seu vice, Antônio Figueiredo de Souza Neto, são acusados de compra de voto.
O parecer da Procuradoria, elaborado pelo procurador regional eleitoral auxiliar, Gilberto Barroso de Carvalho Júnior, destaca que a representação eleitoral do candidato opositor Francisco de Araújo de Souza foi ajuizada antes da diplomação, portanto, dentro do prazo reconhecido pelo Tribunal Superior Eleitoral. "O TSE já pacificou a matéria, considerando que o prazo para o manejo da ação que visa o reconhecimento da captação ilícita de sufrágio estende-se até a data da diplomação", explica o procurador.
Para a Procuradoria, a pertinência e a semelhança entre os depoimentos das testemunhas comprovam a existência de compra de voto. Os candidatos ainda recorreram alegando não haver prova do ato.
De acordo com testemunhas do processo, o marido da candidata, Manoel Correia, encaminhou diversos eleitores a um posto da cidade para a entrega de combustível. Além disso, vales-gás foram distribuídos durante o período eleitoral.
A Procuradoria também apurou que, durante a campanha, Daize distribuiu valores entre R$ 30 e R$ 100, para a compra de voto. O procurador afirma que uma das testemunhas recebeu R$ 30 no dia da eleição e foi seguida até o local de votação.
Da Tribuna do Norte
A matéria foi publicada nesta terça-feira 06 de Abril de 2010 às 15:38. Confira na íntegra:
A cassação da prefeita do município de Espírito Santo, a 69 quilômetros de Natal, foi mantida pela Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte. Daize Florêncio da Costa Correia e seu vice, Antônio Figueiredo de Souza Neto, são acusados de compra de voto.
O parecer da Procuradoria, elaborado pelo procurador regional eleitoral auxiliar, Gilberto Barroso de Carvalho Júnior, destaca que a representação eleitoral do candidato opositor Francisco de Araújo de Souza foi ajuizada antes da diplomação, portanto, dentro do prazo reconhecido pelo Tribunal Superior Eleitoral. "O TSE já pacificou a matéria, considerando que o prazo para o manejo da ação que visa o reconhecimento da captação ilícita de sufrágio estende-se até a data da diplomação", explica o procurador.
Para a Procuradoria, a pertinência e a semelhança entre os depoimentos das testemunhas comprovam a existência de compra de voto. Os candidatos ainda recorreram alegando não haver prova do ato.
De acordo com testemunhas do processo, o marido da candidata, Manoel Correia, encaminhou diversos eleitores a um posto da cidade para a entrega de combustível. Além disso, vales-gás foram distribuídos durante o período eleitoral.
A Procuradoria também apurou que, durante a campanha, Daize distribuiu valores entre R$ 30 e R$ 100, para a compra de voto. O procurador afirma que uma das testemunhas recebeu R$ 30 no dia da eleição e foi seguida até o local de votação.
Da Tribuna do Norte
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