Consumidores vem sendo obrigado por operadoras Telefonica a assinar a chamada "venda casada" de conexões de banda larga
A prática adotada por algumas operadoras, de obrigar o assinante de banda larga a ter uma linha de telefone, está agora oficialmente proibida no Brasil. Em comunicado distribuído nesta quarta-feira, a Anatel informou ter adotado “medidas acautelatórias” contra as operadoras Telefonica, Telemar, GVT, CTBC e Brasil Telecom, determinando que interrompam esse tipo de comercialização.
A chamada “venda casada” de conexões de banda larga, embora vetada pelo Código de Defesa do Consumidor, vem sendo praticada regularmente pelas operadoras. Ao contrário do serviço triple-play, em que o usuário assina um plano conjunto de TV paga, telefone e internet banda larga, o sistema condenado pela Anatel é apontado como totalmente desfavorável ao consumidor. Este só consegue a conexão de alta velocidade se concordar em fazer também uma assinatura de telefone fixo.
Segundo a Anatel, até o momento apenas a Telefonica não recorreu da decisão, que precisa ser homologada pelo Conselho Diretor da Agência. Técnicos do órgão vêm acompanhando a ação das operadoras desde maio, quando foi expedido o primeiro comunicado de advertência.
Segundo eles, algumas concessionárias chegam a cobrar mais barato por uma assinatura “casada” do que pelo serviço de banda larga isoladamente, o que fere a legislação de proteção à concorrência. A multa para essa infração pode chegar a R$ 25 milhões.
Do VNT com informações da Revista Home Theater
A prática adotada por algumas operadoras, de obrigar o assinante de banda larga a ter uma linha de telefone, está agora oficialmente proibida no Brasil. Em comunicado distribuído nesta quarta-feira, a Anatel informou ter adotado “medidas acautelatórias” contra as operadoras Telefonica, Telemar, GVT, CTBC e Brasil Telecom, determinando que interrompam esse tipo de comercialização.
A chamada “venda casada” de conexões de banda larga, embora vetada pelo Código de Defesa do Consumidor, vem sendo praticada regularmente pelas operadoras. Ao contrário do serviço triple-play, em que o usuário assina um plano conjunto de TV paga, telefone e internet banda larga, o sistema condenado pela Anatel é apontado como totalmente desfavorável ao consumidor. Este só consegue a conexão de alta velocidade se concordar em fazer também uma assinatura de telefone fixo.
Segundo a Anatel, até o momento apenas a Telefonica não recorreu da decisão, que precisa ser homologada pelo Conselho Diretor da Agência. Técnicos do órgão vêm acompanhando a ação das operadoras desde maio, quando foi expedido o primeiro comunicado de advertência.
Segundo eles, algumas concessionárias chegam a cobrar mais barato por uma assinatura “casada” do que pelo serviço de banda larga isoladamente, o que fere a legislação de proteção à concorrência. A multa para essa infração pode chegar a R$ 25 milhões.
Do VNT com informações da Revista Home Theater
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