Há dois anos, no dia 16 de setembro de 2008, foi sancionada a lei que garantia um piso nacional para os professores de escolas públicas. Ela determinava que a partir de janeiro de 2010 nenhum profissional poderia ganhar menos do que R$ 950 por mês, valor corrigido atualmente para R$ 1.024. Mas uma disputa judicial complicou a implantação da lei, que ainda não é realidade em todo o país.
“A gente pode dizer que 99% dos estados não pagam o professor de acordo com a forma como a lei foi aprovada”, aponta o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Leão.
Um dos principais pontos da lei contestado por secretarias de Educação é a diferença entre o conceito de piso e remuneração. O texto coloca o valor de R$ 1.024 como vencimento inicial. Na avaliação da categoria, não poderia ser incluído no cálculo qualquer tipo de gratificação ou adicional. Mas os estados querem que a conta inclua todos os adicionais.
A lei está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), que já declarou sua constitucionalidade durante julgamento de um pedido de liminar em dezembro de 2008. Falta analisar o mérito da questão, o que deve incluir a divergência entre piso e remuneração e outros questionamentos feitos pelos cinco governadores que entraram com a ação.
“É importante que o STF paute esse julgamento o mais rápido possível para que possamos sair do limbo jurídico. O piso ainda é uma lei que está sendo aplicada de maneiras muito particulares, de acordo com cada gestor. O grande presente para o professor hoje seria que essa questão fosse resolvida pelo Supremo e a lei colocada em prática em sua plenitude, tal qual foi aprovada”, defende Leão.
O relator da ação é o ministro Joaquim Barbosa, que já concluiu o relatório, mas ainda não há data para um novo julgamento. O ministro da Educação, Fernando Haddad, sugeriu, em maio, uma mesa de negociações com as centrais sindicais, governadores e prefeitos para resolver o problema, mas até agora não houve avanços.
“A gente pode dizer que 99% dos estados não pagam o professor de acordo com a forma como a lei foi aprovada”, aponta o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Leão.
Um dos principais pontos da lei contestado por secretarias de Educação é a diferença entre o conceito de piso e remuneração. O texto coloca o valor de R$ 1.024 como vencimento inicial. Na avaliação da categoria, não poderia ser incluído no cálculo qualquer tipo de gratificação ou adicional. Mas os estados querem que a conta inclua todos os adicionais.
A lei está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), que já declarou sua constitucionalidade durante julgamento de um pedido de liminar em dezembro de 2008. Falta analisar o mérito da questão, o que deve incluir a divergência entre piso e remuneração e outros questionamentos feitos pelos cinco governadores que entraram com a ação.
“É importante que o STF paute esse julgamento o mais rápido possível para que possamos sair do limbo jurídico. O piso ainda é uma lei que está sendo aplicada de maneiras muito particulares, de acordo com cada gestor. O grande presente para o professor hoje seria que essa questão fosse resolvida pelo Supremo e a lei colocada em prática em sua plenitude, tal qual foi aprovada”, defende Leão.
O relator da ação é o ministro Joaquim Barbosa, que já concluiu o relatório, mas ainda não há data para um novo julgamento. O ministro da Educação, Fernando Haddad, sugeriu, em maio, uma mesa de negociações com as centrais sindicais, governadores e prefeitos para resolver o problema, mas até agora não houve avanços.
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