
A suspensão está prevista na Lei 8.142/1990, porém a decisão não passou pela apreciação do Conselho Nacional de Saúde (CNS), que precisa se manifestar sobre a situação. A CNM questionou a decisão por meio de ofícios dirigidos ao Ministro da Saúde e ao presidente do CNS.
A Comissão Intergestores Tripartite (CIT), composta pelo Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (Conass) e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), decidiu suspender os recursos municipais em reunião no dia 26 de maio.
Caso o Município não tenha um Fundo Municipal de Saúde, para regularizar a situação, a prefeitura precisa institui-lo por meio de lei municipal e cadastrá-lo no CNPJ. Além disso é preciso informar o processo ao FNS até o dia 30 de junho. Dessa forma poderá garantir que os recursos não sejam suspensos.
Mais informações, contatar a área técnica em Saúde da CNM pelo telefone (61) 2101-6000 ou saude@cnm.org.br.
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