Mesmo em vigor há mais de três anos no país, a Lei Seca não tem sido capaz de reduzir substancialmente a violência no trânsito. Além do desrespeito por parte dos motoristas brasileiros, as redes sociais viraram uma arma contra a Lei. Internautas usam seus perfis no Twitter e Facebook para “denunciar” a presença de blitz da Lei Seca.
De olho nas brechas da Lei Seca, o Superior Tribunal Federal (STF) considerou que beber e dirigir é crime mesmo que não haja dano a terceiros. A decisão, de 27 de setembro, é da Segunda Turma do STF, que negou um habeas corpus a um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado.
Nesta quarta-feira (9), foi a vez do Senado Federal, que através da Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ), aprovou projeto de lei que exige teor zero de álcool a quem for dirigir. Agora, com caráter terminativo, a PL segue para ser analisada na Câmara dos Deputados, em Brasília.
Atualmente a lei permite que o motorista não responda criminalmente se o teor alcoólico presente no sangue durante o teste do bafômetro for de 0,11 até 0,33 mg por litro de ar expelido. Com essa quantidade, o condutor é multado em R$ 957,70, perde o direito de dirigir por 12 meses e tem sua a carteira de habilitação retida. Se a taxa álcool for superior a 0,34 mg/l, ele responde por crime de trânsito e pode ser condenado de seis meses a três anos de prisão.
Ainda dentro de como a lei é executada hoje, grande parte dos motoristas alcoolizados se negam a fazer o teste do bafômetro ou exame de sangue. Sem a comprovação de que eles dirigindo sob efeito de bebidas alcoólicas, a punição é apenas administrativa. No projeto proposto pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), a comprovação do estado de embriaguez do motorista poderá ser feita por outros meios, além do uso do bafômetro, como ocorre hoje. A caracterização do crime poderá ser obtida por meio de testes de alcoolemia (nível de álcool no sangue), exames clínicos, perícia ou outras formas que permitam certificar, técnica e cientificamente, se o condutor está ou não sóbrio. O uso de prova testemunhal, de imagens e vídeos também será admitido para comprovação de um eventual estado de embriaguez.
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