Na manhã desta sexta-feira, o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife, desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, suspendeu a liminar concedida pela Justiça Federal do Ceará que anulava as 13 questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para todo Brasil.
De acordo com a decisão, a anulação será só para os 639 alunos do Colégio Christus, de Fortaleza (CE), que tiveram acesso às questões duas semanas antes da aplicação oficial da prova. O Ministério Público Federal do Ceará já informou que vai recorrer da decisão do TRF-5.
Na decisão, que vai de acordo com a opinião inicial do Ministério da Educação (MEC) de restringir a anulação ao alunos do Christus, o presdiente do TRF-5 diz que a liminar considerada atinge a "esfera de interesses" de cerca de 5 milhões de estudantes, refletindo no ingresso deles nas várias universidades públicas do país, com repercussão na concessão de bolsas, na obtenção de financiamentos e na orientação de políticas públicas, sendo este um assunto grave que influi na organização da administração.
O presidente disse ainda que nenhuma das soluções, tanto a anulação para o Brasil quanto a anulação das questões apenas para a escola, tem condições de assegurar, em termos absolutos, a neutralidade e a isonomia desejáveis.
Na quinta-feira, o recurso do ministério foi protocolado pelo procurador regional federal Renato Rodrigues Vieira e pelos subprocuradores Rodrigo Cunha Veloso e Miguel Longman, todos da Advocacia Geral da União (AGU).
Por meio do procurador da República Oscar Costa Filho, o Ministério Público Federal no Ceará oficializou na Justiça, no final da tarde de quinta-feira, o pedido de anulação de mais uma questão do Enem, a de número 25 do caderno amarelo da prova. Se a Justiça aceitar a decisão, o Enem terá um total de 14 questões anuladas.
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